Como a Natureza da Globalização Econômica está Mudando o Regime de Previdência no Brasil

AutorCristiane Miziara Mussi
Páginas186-195
— 186 —



(1)
(1)  Possui Doutorado em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007) e Mestrado em Direito
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). É especialista em Direito do Consumidor pelo Centro Universitário de
Rio Preto — UNIRP (2002). É professora associada na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro — UFRRJ, em Nova Iguaçu.
Ocupa a cadeira n. 8 da ABDSS, da qual é coordenadora cientíca.
1. Introdução
Ao tratarmos da globalização, por certo nos
referimos a um fenômeno de quebra de barreiras
em diversos âmbitos, afetando desde questões
culturais até políticas e econômicas da sociedade.
Com as evoluções tecnológicas e sociais, o
processo da globalização vem em constante cres-
cimento nas últimas décadas, especialmente a
partir da década de 1980, fazendo com que vários
conceitos no Brasil até então consolidados, passem
por novas reexões.
Nesse contexto, o regime previdenciário bra-
sileiro não cou incólume, principalmente com
o fenômeno constante de emigração e imigração
de trabalhadores, e que esperam ter seu tempo
de trabalho computado no País de destino para a
obtenção de aposentadorias e pensões.
Além dos problemas enfrentados pelos traba-
lhadores que alteram seu regime previdenciário no
âmbito internacional, há ainda questionamentos
relativos à necessidade ou não de reestruturação
do modelo de repartição simples adotado no Brasil,
em virtude de outros Países já fazerem uso de outra
formatação na estrutura previdenciária.
Assim, não resta dúvida da importância jurí-
dica e social da qual se reveste o tema em análise.
Para tanto, serão utilizados conceitos da estrutura
jurídica brasileira previdenciária, dos tratados
internacionais como cooperação entre Estados em
matéria de previdência social e da viabilidade de
alteração de regime nanceiro brasileiro utilizan-
do-se da estrutura abarcada por outros países no
mundo.
2. Desenvolvimento
2.1. A proteção social como direito fundamental
Ao se estudar a estrutura de proteção social
brasileira, observa-se que a Constituição Federal de
1988 contemplou a proteção ao trabalhador como
a solução para os grande problemas sociais.
Apenas com a proteção efetiva do trabalho hu-
mano é que se caminha para a proteção dos direitos
fundamentais do homem, o que implica o aumen-
to da economia, a diminuição do desemprego,
o progresso da família, e a sustentabilidade
do lar.
Assim, logo no art. 1º da Constituição da Re-
pública Federativa do Brasil é relacionado como
um de seus fundamentos “os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa”.
O Título VIII, do mesmo diploma legal, em seu
Capítulo I, traz como disposição geral o art. 193,
que preleciona que “a ordem social tem como base
o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar
e a justiça sociais”.
6246.8 Sistema de Seguridade no Mundo.indd 186 06/09/2019 10:30:02

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT