A (não) redução da idade da maioridade penal: uma questão de responsabilidade social

AutorAngelita Maria Maders - Rosângela Angelin
CargoDefensora Pública do Estado na Comarca de Santo Ângelo/RS. Professora da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus de Santo Ângelo e da Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) - Pós-Doutora pela Faculdades EST, São Leopoldo-RS. Doutora em Direito pela Universidade de Osnabrück (Alemanha)
Páginas317-337
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVI Nº 27 p. 317-338 Novembro 2016
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A (NÃO) REDUÇÃO DA IDADE DA MAIORIDADE PENAL: UM A
QUESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
THE (NO) REDUCTION OF THE AGE OF CRIMINAL LIABILITY: A
SOCIAL RESPONSIBILITY ISSUE
Angelita Maria Maders
1
Rosângela Angelin
2
Sumário: Considerações iniciais. 1 Cultura da violência: do
caos ao cárcere. 2 Redução da idade da maioridade penal no Brasil:
efetividade dos direitos fundamentais ou limpeza social?
Considerações finais. Referências.
Resumo: Partindo da premissa de que assola o país uma
denominada “cultura da violência”, neste artigo, pretende-se, pontuar
os argumentos contrários e favoráveis à redução da idade da
maioridade penal apontados na mídia, o que se faz sob uma
perspectiva de construção de um debate voltado para a efetividade dos
direitos humanos. O estudo aponta para o fato de que reduzir a idade
da maioridade p enal vem a ser uma forma de limpeza social e que o
problema não vem sendo enfrentado pela sociedade e pelo Estado com
a responsabilidade que a problemática requer. Apesar d a
complexidade ao entorno do tema, conclui-se que é salutar discutir as
intervenções estatais e sociais que propagam o combate à violência e à
criminalidade, no intuito de criar uma cultura d e paz, em detrimento
do aumento da rigidez penal.
Palavras-chave: Redução da idade da maioridade penal.
Violência. Responsabilidade social. Direitos fundamentais.
1
Defensora Pública do Estado na Comarca de Santo Ângelo/RS. Professora da Universidade Regional
Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus de Santo Ângelo e da Universidade do Noroeste
do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Mestre em Gestão, Desenvolvimento e Cidadania pela Unijuí.
Doutora em Direito pela Universidade de Osnabrück, (Alemanha). Pós-doutora pela Universidade de
Santiago do Chile. Membro do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio
Grande do Sul. Integrante do Grupo de Pesquisa “Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas
Públicas”, registrado no CNPQq. E-mail: angmaders@hotmail.com
2
Pós-Doutora pela Faculdades EST, São Leopoldo-RS. Doutora em Direito pela Universidade de
Osnabrück (Alemanha). Docente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu Mestrado em Direito da
URI Campus Santo Ângelo-RS e da Graduação de Direito desta Instituição. Coordenadora do Projeto de
Direitos Humanos e Cidadania em Estados Multiculturais do PPGDireito e do Projeto de Extensão "O
lugar das mulheres na Sociedade", vinculados ao Mestrado acima referido. Coordenadora do Grupo de
Pesquisa “Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas”, registrado no CNPq.
Integrante do Núcleo de Pesquisa de Gênero da Faculdades EST. Integrante do Projeto Teología y
Sexualidad, Salud Reproductiva y Derechos (Teología y SSRD), desenvolvido junto à Faculdades EST e
a Pontificia Universidad Javeriana (Colômbia). Integra a Marcha Mundial de Mulheres. E-mail:
rosangelaangelin@yahoo.com.br.
Revista DIREITO E JUSTIÇA Reflexões Sociojurídicas Ano XVI Nº 27 p. 317-338 Novembro 2016
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Abstract: Based on the premise that a so-called "culture of
violence" plagues the Brazilian country, this article intends to point
the arguments against and in favor of lowering the age of criminal
liability indicated in the media, which is made from the perspective of
building a debate directed to the effectiveness of human rights. The
study points to the fact that reducing the age of criminal liability is a
form of social cleansing and the problem has not been addressed by
society and the State with the due responsibility that the issue requires.
Despite the complexity around the theme, it is concluded that it is
healthy to discuss the State and social interventions that propagate
combating violence and criminality in order to create a culture of
peace to the detriment of increased criminal stiffness.
Keywords: Reduction of the age of criminal liability.
Violence. Social responsibility. Fundamental rights.
Considerações iniciais
SOBRE A VIOLÊNCIA
A corrente impetuosa é
chamada de violenta
Mas o leito de rio que a
contém
Ninguém chama de violento.
A tempestade que faz dobrar
as bétulas
É tida como violenta
E a tempestade que faz dobrar
Os dorsos dos operár ios na
rua?
Bertold Brecht
O Brasil enfrenta uma crise social propagadora da intolerância, a qual vem
sendo alargada pela publicidade da violência reproduzida diariamente na mídia,
usando co mo u ma espécie de bode expiatório os adolescentes, que, co mo
demonstram as pesq uisas, seriam responsáveis por menos de 1% dos delitos
cometidos no país
3
e de cuja incidência de agressões e ou maus tratos dos quais são
vítimas diar iamente são propositadamente esquecidos. A população vítima de
tamanho assédio midiático acaba fragilizada e reproduzindo uma cultura da
violência, fazendo aflorar seus mais comezinhos instintos como em um ímpeto de
3
A Senasp estima que os menores de 16 a 18 anos faixa etária que mais seria afetada por uma eventual
redução da maioridade penal são responsáveis por 0,9% do total dos crimes praticados no Brasil. Se
considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, o percentual cai para 0,5%” (COSTA, Sylvio.
Segundo Ministério da Justiça, menores cometem menos de 1% dos crimes no País. 2014.
Disponível em: da-justica-menores-
cometem-menos-de-1-dos-crimes-no-pais/>. Acesso em: 02 jul. 2015).

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