O 'não lugar' dos transgêneros na previdência social brasileira: articulações acerca da previdência ao público LGBTTTI

AutorMelissa Demari - Eduarda Groff Trentin
CargoMelissa Demari é Doutora em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Mestre em Direito Público - UNISINOS, Especialista em Justiça Constitucional e Processos Constitucionais pela Universidad de Castilla-la Mancha, Toledo ? Espanha e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos ...
Páginas1-24
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
V. 8 - Nº 03 - Ano 2019
ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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O “NÃO LUGARDOS TRANSGÊNEROS NA PREVIDÊNCIA
SOCIAL BRASILEIRA: ARTICULAÇÕES ACERCA DA
PREVIDÊNCIA AO PÚBLICO LGBTTTI
Melissa Demari
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Eduarda Groff Trentin
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Resumo: O sistema previdenciário
brasileiro atual pressupõe
determinados requisitos a serem
preenchidos pelo segurado para a
concessão dos benefícios em espécie.
Tais requisitos, em alguns deles,
pressupõem uma distinção de gênero,
sendo comum que sejam distintos se o
beneficiário for homem ou mulher.
Contudo, a dicotomia de gênero na
qual tais requisitos legais se baseiam,
não consegue mais contemplar a
complexidade da vida, especialmente
no que toca à diversidade de gênero e
sexual. Tendo isso em mente, é
essencial que os requisitos legais à
concessão de benefícios sejam
revistos. Dentre os vários
questionamentos que se apresentam,
um dos mais polêmicos envolve a
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Melissa Demari é Doutora em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS,
Mestre em Direito Público - UNISINOS, Especialista em Justiça Constitucional e Processos
Constitucionais pela Universidad de Castilla-la Mancha, Toledo Espanha e Especialista em Direito
Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Advogada militante e Professora dos
Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS.
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Eduarda Groff Trentin é advogada militante na área de direito previdenciário e pós-graduanda em Direito
Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal-ESMAFE.
questão do transgênero que, nascido e
registrado num nero determinado,
adota outro ao longo da vida. Neste
caso, será tratado pelo sistema
previdenciário a partir dos requisitos
impostos ao gênero registral de
nascença ou ao social? Diante do
silêncio legal para questões como esta,
uma possibilidade que se apresenta é
que o segurado seja tratado
proporcionalmente ao tempo de
contribuição em num e noutro gênero,
ao menos até que a legislação e os
tribunais avancem nos debates e nas
propostas de solução. Tal solução
apresenta-se como uma possibilidade
pela qual estaria respeitada a história
pretérita e a atual do segurado,
garantindo-se tratamento alinhado com
o gênero presente.
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
V. 8 - Nº 03 - Ano 2019
ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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Palavras-Chave: Previdência Social.
Benefícios previdenciários. Gênero.
Sexualidade. LGBTTTI.
Abstract: The current Brazilian social
security system presupposes certain
requirements to be fulfilled by the
insured for the granting of benefits in
kind. These requirements, in some of
them, presuppose a distinction of gender,
being common that they are different if
the beneficiary is male or female.
However, the gender dichotomy on
which such legal requirements are based,
can no longer afford to contemplate the
complexity of life, especially with
respect to gender and sexual diversity.
With this in mind, it is essential that the
legal requirements for granting benefits
be reviewed. Among the several
questions that are presented, one of the
most controversial is the transgender
question that, born and registered in a
particular genre, adopts another
throughout life. In this case, will it be
treated by the pension system based on
the requirements imposed on the birth or
social registry? Faced with legal silence
on issues such as this, one possibility is
that the insured is treated proportionately
to the time of contribution in either
gender, at least until legislation and the
courts move forward in the debates and
proposals for settlement. This solution
presents itself as a possibility by which
the past and present history of the
insured person would be respected,
guaranteeing treatment aligned with the
present genre.
Keywords: social security. social
security benefits. genre. sexuality.
lgbttti
1. Introdução
A previdência social brasileira
está inserida na seguridade social, a
qual prevê uma série de direitos e
deveres aos cidadãos que pretendam
gozar do amparo estatal em situações
de velhice, doença ou necessidade. A
previdência tem benefícios pautados
no sistema contributivo geracional (o
que significa que uma geração é
responsável pelo custeio dos
benefícios de outra geração, sendo que
o acesso aos mesmos pressupõe a
contribuição do segurado ). Alguns
benefícios senão a maior parte deles
tem como pressuposto questões ou
requisitos assentados no gênero do
segurado, sendo que, para tanto, o
ordenamento legal parte da dicotomia

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