A Não Incidência de Imposto de Renda sobre a Indenização Recebida em Decorrência da Instituição de Servidão Administrativa para a Passagem de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica no Brasil

AutorAdriana Coli Pedreira, Paula Lafuente G. T. Jungers e Fábio André Spier
Ocupação do AutorAdvogada/Advogada com atuação em demandas judiciais em Direito Fundiário, com expertise no Setor Elétrico/Advogado
Páginas2-14
2 A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A INDENIZAÇÃO RECEBIDA EM...
1. INTRODUÇÃO
A servidão administrativa é admitida genericamente no art  XX))) e impli
citamente no inciso XX)V da Constituição Federal e pode ser conceituada
como intervenção ordinatória e concreta do Estado na propriedade privada
parcialmente expropriatória impositiva de ônus real de uso p’blico
onerosa permanente não executória e de execução delegável MORE)RA
NETO 
O ato que inicia a instituição de uma Servidão Administrativa declara
qual é o imóvel serviente deine o objeto da imposição e ixa a indenização
que será devida ao proprietário do prédio sacriicado Assim ao ser consti
tuída a servidão administrativa para a passagem das linhas de transmissão
de energia elétrica por meio de instituição de um ônus real decorre a obri
gatoriedade de as empresas concessionárias de serviços p’blicos pagarem
as indenizações aos proprietários atingidos pelas mesmas Tais indeniza
ções têm como objetivo reparar as limitações de uso e gozo sofridas na
propriedade que resultam em redução da utilidade econômica do imóvel
Após o ato declaratório do Estado precederseá ao pagamento da inde
nização oferecida pelo Poder P’blico na igura do delegatário de serviços
p’blicos consumandose o estabelecimento consensual da servidão se o
proprietário do imóvel serviente aceitar a quantia arbitrada de indenização
Na hipótese de não ser aceita a servidão administrativa somente é consu
mada mediante acertamento judicial prévio do valor indenizatório deman
dando abertura de processo de desapropriação estabelecido no DecretoLei
n  inclusive para que se imita na posse provisória da servidão
sobre o bem serviente
Por sua vez o entendimento quanto à obrigação ou não de se reco
lher o )mposto de Renda sobre os valores recebidos a título indenizatório
conigurase como uma diiculdade a ser tratada junto à Receita Federal
considerando o posicionamento da mesma de que devem ser efetuados os
lançamentos do )mposto de Renda gerando assim a obrigação tributária
para o sujeito passivo
Em contrapartida considerando o entendimento doutrinário e prin
cipalmente os precedentes dos Tribunais é possível demonstrarmos que
não deve existir a incidência do )mposto de Renda proveniente de indeni
zação recebida a título indenizatório para ins de servidão administrativa
uma vez que a referida indenização visa reparar o prejuízo suportado pelo

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