A mutatio libeli na reforma processual penal brasileira: Uma releitura do instituto à luz do modelo constitucional de processo penal

AutorFernando Laércio Alves da Silva
CargoProfessor Assisente II do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa na área de Direito Processual Penal
Páginas174-199
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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A MUTATIO LIBELI NA REFORMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA:
UMA RELEITURA DO INSTITUTO À LUZ DO MODELO
CONSTITUCIONAL DE PROCESSO PENAL
Fernando Laércio Alves da Silva
Professor Assisente II do Departamento de Direito da
Universidade Federal de Viçosa na área de Direito Processual
Penal. Doutorando em Direito Processual pela
PUCMINAS.Mestre em Direito (Políticas Públicas e Processo)
pela UNIFLU.Bacharel em Direito pela UFV.
RESUMO: A Lei nº 11.719/2008 alterou, entre outras questões, o instituto da mutatio
libeli, no Código de Processo Penal. Tal alteração objetivou a adequação do instituto ao
modelo do Estado Democrático de Direito. Tomando por base os conceitos de
contraditório, ampla defesa e imparcialidade, este estudo pretende verificar se a
alteração conformou o instituto aos parâmetros da Constituição Federal de 1988. Para
tanto, desenvolve-se o estudo a partir da análise evolutiva dos Modelos de Estado e de
Processo Penal, passando pela releitura dos institutos do contraditório, ampla defesa e
imparcialidade, finalizando com a análise da mutatio libeli no CPP.
PALAVRAS-CHAVE: Mutatio libeli, Processo Penal, reforma do Código de Processo
Penal, Modelo Constitucional de Processo.
ABSTRACT: The Law number 11.719/2008 changed, among other issues, the institute
of mutatio libeli on the Brazilian Criminal Procedure Code. This amendment aimed to
fit the mutatio libeli at the Democratic State of Law model. Based on the concepts of
contradictory, due process and impartiality, this study aims to verify whether the legal
amendment conformed the institute to the parameters of the Brazilian Federal
Constitution. To do so, the study develops from the evolutionary analysis of the State
Models and Criminal Procedure Models, passing through a new lecture of the institutes
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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of contradictory, due process and impartiality, and, finally, it will make an analysis of
the mutatio libeli institute in the Brazilian Criminal Procedure Code.
KEY WORDS: Mutatio libeli, Criminal Procedure, Criminal Procedure Code reform,
Constitutional Procedure Model.
1. Considerações introdutórias
Após décadas de vigência livre de alterações substanciais, ao longo dos últimos
anos, o Código de Processo Penal (CPP) Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de
1941 foi objeto de reformas implementadas a partir de propostas elaboradas por uma
comissão de juristas especialmente constituída com o objetivo de modernizar referido
ordenamento, adequando-o ao novo paradigma processual pátrio
1
.
Não que o CPP não tenha sofrido alterações entre o início de sua vigência e a
primeira década do século XXI, mas sim que, nesse intervalo, as poucas alterações
sofridas foram-lhe superficiais. Além disso, todas as propostas de reformulação integral
da legislação processual desenvolvidas no período, seja por meio de anteprojetos ou
mesmo de projetos de novos códigos de processo penal, restaram arquivadas ainda no
Poder Legislativo.
Nesse contexto, o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso
2
optou pela estratégia de alteração do CPP em fases, nomeando uma comissão de
especialistas com o intuito de apresentar anteprojetos de lei a serem encaminhados ao
Congresso Nacional visando a renovação dos temas mais importantes da legislação
processual penal. E, a partir dos trabalhos dessa comissão, o Poder Executivo
1
O Poder Executivo, a partir dos anteprojetos elaborados pela comissão composta pelos juristas Ada
Pellegrini Grinover, Antônio Magalhães Fernandes, Antônio Scarance Fernandes, Luiz Flávio Gomes,
Miguel Reale Júnior, Nilzardo Carneiro Leão, Petrônio Calmon Filho, René Ariel Dotti, Rogério Lauria
Tucci e Sidnei Beneti, encaminhou à Câmara de Deputados oito projetos de lei destinados, em conjunto, à
substancial alteração do Código de Processo Penal, quais sejam, os Projetos de Lei nº 4.203/2001,
4.204/2001, 4.205/2001, 4.206/2001, 4.207/2001, 4.208/2001, 4.209/2001 e 4.210/2001. Cinco deles já
tramitaram em definitivo (PLs 4.203/2001, 4.205/2001, 4.207/2001, 4.208/2001e 4. 210/2001,
resultando nas Leis 11.689/2008, 11.690/2008, 11.719/2008, 12.403/2011 e 10.258/2001,
respectivamente.
2
A presidência do Brasil sob o coman do de Fernando Henrique Cardoso - que g overnou o Estado
Brasileiro por dois mandatos consecutivos perdurou de 1º de janeiro de 1995, data de sua posse para o
primeiro mandato, até 1º de janeiro de 2003, data em que, findo seu segundo mandato, o cargo foi
passado ao novo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

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