Os municípios inviáveis e a proteção federativo-constitucional

AutorRenato Braz Mehanna Khamis
CargoProfessor Permanente do Programa de Mestrado em Direito à Saúde da Universidade Santa Cecília (UNISANTA), Santos, São Paulo, Brasil. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Líder do Grupo de Pesquisa 'A efetividade dos direitos fundamentais e a efetivação do direito à saúde' (CNPQ).
Páginas150-168
Rev. direitos fundam. democ., v. 22, n. 3, p. 150-168, set./dez. 2017.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v22i31042
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
OS MUNICÍPIOS INVIÁVEIS E A PROTEÇÃO FEDERATIVO-CONSTITUCIONAL
THE UNFEASIBLE MUNICIPALITIES AND THE FEDERATIVE-CONSTITUTIONAL
PROTECTION
Renato Braz Mehanna Khamis
Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito à Saúde da Universidade Santa Cecília
(UNISANTA), Santos, São Paulo, Brasil. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Líder do Grupo de Pesquisa “A efetividade dos direitos
fundamentais e a efetivação do direito à saúde” (CNPQ).
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar se os Municípios inviáveis
gozam (ou não) de proteção federativo-constitucional, isto é, daquela
proteção atribuída pela Constituição aos entes federativos. Para tanto, são
formuladas duas perguntas, as quais são respondidas ao final da
investigação: (1) É admissível em uma federação a existência de entes
economicamente inviáveis? (2) Caso existam Municípios nesta situação,
seriam eles alcançados pela proteção federativo-constitucional? À luz das
questões apresentadas foi formulada a seguinte tese: a existência de
Municípios inviáveis viola a essência do pacto federativo e, portanto,
Municípios nesta condição não estão protegidos pelas cláusulas federativo-
constitucionais. Durante a análise científica da validade da tese apresentada
foi utilizado o método hipotético-dedutivo em pesquisa com objetivo
explicativo, na medida em que buscou-se identificar os fatores aptos à aferir
a validade da tese oferecida para a solução do problema objeto de estudo,
sendo que, para atingir sua finalidade, adotou-se os procedimentos
bibliográfico e normativo, pois amparado por referências normativas e
teóricas publicadas em meio escrito e eletrônico. Ao final, foi possível
responder às questões formuladas, tendo ambas sido respondidas
negativamente. Portanto, constatou-se a validade da tese formulada para a
solução do problema objeto de estudo.
Palavras-chave: Federalismo. Municípios inviáveis. Proteção
constitucional.
Abstract
The present work has as objective to analyze if the unfeasible Municipalities
enjoy (or not) federative-constitutional protection, which means, the protection
attributed by the Constitution to federative entities. To this end, two questions
are asked, which are answered at the end of the investigation: (1) Is it
admissible in a federation to have economically unfeasible entities? (2) If
there are Municipalities in this situation, would they be reached by federative-
constitutional protection? In light of the presented questions the following
RENATO BRAZ MEHANNA KHAMIS
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Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 22, n. 3, p. 150-168, set./dez., de 2017.
thesis was formulated: the existence of unfeasible municipalities violates the
essence of the federative pact and, therefore, municipalities in this condition
are not protected by federative-constitutional clauses. During the scientific
analysis of the validity of the presented thesis was used the hypothetical-
deductive method in research with explanatory objective, in that it was sought
to identify the factors able to gauge the validity of the thesis offered for the
solution of the problem object of study. To achieve its purpose, the
bibliographic and normative procedures were adopted, as supported by
normative and theoretical references published in written and electronic
media. In the end, it was possible to answer the questions raised, both of
which were answered negatively. Therefore, it was verified the validity of the
thesis formulated for the solution of the problem object of study.
Key-words: Federalism. Unfeasible municipalities. Constitutionl protection.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No início de janeiro de 2017 o Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-
PR trouxe a público relatório no qual aponta a inviabilidade econômica de 95
municípios daquele Estado.
1
Nesse estudo a Corte Estadual de Contas aponta que mais da metade dos
municípios paranaenses possui menos de 10.000 (dez mil) habitantes, bem como que
os micro municípios são os que apresentam o pior Índice de Desenvolvimento Humano
IDH (2015, p. 120).
Porém, no tocante à viabilidade destes municípios, o referido relatório afirma
categoricamente que (2015, p. 122):
Não há como se conceber ideia do surgimento de Município que não tenha
capacidade de arrecadar seus tributos, isto é, que não possua receita própria,
que não possa cobrar suas dívidas inscritas em dívida ativa, que não possua
uma estrutura administrativa, contábil e jurídica. Esta envolve custos os quais
precisam ser gerados pela população dos Municípios, via arrecadação
tributária. Percebe-se que o Fundo de Participação do Municípios é uma
importante fonte de recursos, mas não pode ser a única, até porque tais
valores a partir do processo de criação são retirados dos demais Municípios
pertencentes ao Estado da Federação, ou seja, com a criação, por exemplo de
novos Entes a receita do Fundo de Participação dos Municípios é diminuída
para os demais Municípios.
Mais do que isso, a Constituição Federal atribui expressamente aos Municípios
1 Nesse sentido vide: Kadanus, Kelli. TC sugere fusão para municípios com menos de 5 mil habitantes
no Paraná. Gazeta do Povo, Curitiba. Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/tc-
sugere-fusao-para-municipios-com-menos-de-5-mil-habitantes-no-parana-1ivkgadk9fe2b9emim26dx263.
Acesso em: 28 fevereiro 2017; Rossini, Andreza. Presidente do TCE propõe extinguir 95 municípios do
Paraná. Paraná Portal, Curitiba. Disponível em: http://paranaportal.uol.com.br/cidades/presidente-do-tce-
propoe-extinguir-95-municipios-do-parana/. Acesso em: 28 fevereiro 2017.

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