Municipalização da competência

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas190-191

Page 190

"Deinição de Município: circunscrição territorial administrada nos seus próprios interesses por um prefeito, que executa as leis emanadas do corpo de vereadores eleitos pelo povo" (colhido na internet em 7.3.17).

A preservação da democracia encontra na delegação de atribuições governamentais um dado signiicativo, em boa parte experimentada e que pode expandir-se para um processo mais efetivo.

Isso será verdade nos países com uma maior população ou territórios extensos, que distanciam isicamente o governante dos governados.

Residência do cidadão

Assenta-se realidade indiscutível: o cidadão reside no município, na sua cidade, a despeito de poder deter outros domicílios.

Quer dizer, ele está mais próximo da gestão municipal em vez do distanciamento subsistente em face da divisão estadual ou provincial e, muito mais ainda, da União nos Estados federados.

Relevância da vizinhança

A contiguidade permite a um munícipe o acesso mais fácil aos dirigentes e aos órgãos administrativos, sem mencionar a visualização de vários questionamentos inerentes à coexistência das pessoas com o governante local.

Por outro lado, nessas nuanças atípicas não se poderá ignorar que nessa divisão de tamanho poder corre o risco de haver conluios, instituição de grupos predadores, formação de oligarquias e certa deletéria influência individual de homens com capacidade de dominação dos cidadãos.

Nesse mesmo diapasão, Ives Gandra da Silva Martins sustenta: "Uma democracia só se torna forte quando o povo discute amplamente com os poderes as leis que deseja, quando essas leis são claras e quando um Poder controla o outro, visto que, como dizia Montesquieu, o homem no poder não é coniável", contido no "Corrupção e abuso de autoridade" (in FSP de 16.11.16, p. A-3 Opinião).

Princípios da municipalização

Basicamente a concepção deste modelo é a descentralização das atribuições e competências do poder central ou regional em benefício de entes políticos descentralizados, como são as posições dos municípios.

Vale dizer, maior competência jurídica aos Estados e, muito mais ainda, aos Municípios.

Ipso facto, menores atribuições a serem cometidas à União.

Competência dos municípios

Em linhas gerais, o que não for atribuição da União nem dos Estados deveria ser delegado ao Município...

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