Multidistrict litigation e coletivização parcial: uma real opção ao modelo de ações de classe?

AutorGustavo Osna
CargoProfessor Adjunto dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da PUC/RS. Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Mestre em Direito das Relações Sociais e Bacharel em Direito pela UFPR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado. Curitiba/PR. E-mail: gustavo@mosadvocacia.com.br
Páginas245-266
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 2. Maio a Agosto de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 245-266
www.redp.uerj.br
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MULTIDISTRICT LITIGATION E COLETIVIZAÇÃO PARCIAL:
UMA REAL OPÇÃO AO MODELO DE AÇÕES DE CLASSE?1
MULTIDISTRICT LITIGATION AND AGGREGATION MECHANISMS:
A REAL ALTERNATIVE TO THE CLASS ACTION RULE?
Gustavo Osna
Professor Adjunto dos Programas de Graduação e de Pós-
Graduação stricto sensu em Direito da PUC/RS. Doutor em
Direito das Relações Sociais pela UFPR. Mestre em Direito
das Relações Sociais e Bacharel em Direito pela UFPR.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
Advogado. Curitiba/PR. E-mail:
gustavo@mosadvocacia.com.br
RESUMO: Recentemente, tornou-se recorrente defender que técnicas de agregação de
direitos, como o multidistrict litigation, poderiam representar uma alternativa viável para as
ações de classe. O presente artigo procura analisar a adequação entre o discurso teórico e a
realidade material desse mecanismo, avaliando se, verdadeiramente, seu uso pode constituir
uma via hígida para o processo coletivo. Nesse sentido, nota-se que, se o multidistrict
litigation tem uma estrutura normativa bastante diversa das class actions, sua efetivação
costuma caminhar em sentido contrário. Como consequência, a coletivização parcial por ela
proposta não parece, realmente, se verificar.
PALAVRAS CHAVE: Processo Coletivo, Ações de Classe, Multidistrict Litigation,
Coletivização.
1 Artigo recebido em 26/02/2019 e aprovado em 04/08/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 2. Maio a Agosto de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 245-266
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ABSTRACT: Recently, the argument that aggregation mechanisms, as the multidistrict
litigation, could be an alternative to class actions became usual. This essay analyses the
compatibility between the theoretical frame and the material enforcement of such tool,
observing if its use can truly be an adequate path to complex litigation. In this sense, it is
presented that, if the multidistrict litigation has a legislative base quite diverse from the class
actions one, its reality regularly goes on the opposite way. As a consequence, the kind of
partial aggregation that the technique could offer is not really achieved.
KEYWORDS: Collective Litigation, Class Actions, Multidistrict Litigation, Aggregation.
1. Introdução
Não há dúvidas de que, ao longo dos últimos anos, o tema da tutela coletiva
assumiu especial importância em nosso sistema processual. A questão possui importante
respaldo normativo, substanciado, especialmente, na Lei de Ação Civil Pública e em seu
posterior complemento pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, também é certo
que doutrina e Tribunais procuraram se inserir nessa quadra, dedicando olhares atentos a
diferentes tópicos ligados à tutela coletiva 2.
Nessa jornada, não se tornou incomum o recurso à análise comparada. A questão
não surpreende, tampouco se mostra imotivada. Afinal, ao mesmo tempo em que é sabido
que o processo coletivo está longe de ser uma exclusividade de nosso ordenamento, é
também corriqueira a constatação de que o exame comparatista (desde que provido das
necessárias cautelas) pode desempenhar uma relevante função na melhor composição do
Direito 3.
É com esse propósito que, em tempos recentes, tem se tornado mais comum a
indicação de que uma técnica específica do modelo processual estadunidense - que ali viria
alegadamente atuando em substituição às class actions - poderia também aqui desempenhar
um importante papel. Trata-se do mecanismo da multidistrict litigation. Diante da
2 Apreciamos a questão com cautela em ARENHART, Sérgio Cruz. OSNA, Gustavo Cur so de Processo Civil
Coletivo. São Paulo: Ed. RT, 2019.
3 Ver, nesse particular, MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Ações coletivas no direito compa rado e
naciona l. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2009.

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