MS por desídia

AutorCláudio Tadeu Muniz
Ocupação do AutorAdvogado militante na área previdenciária há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Constitucional, pela FDSM
Páginas130-133

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP.

................... São Paulo, Capital, CEP: ......, por seu procurador judicial infra-assinado, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para IMPETRAR

MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar em face do Sr. GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS - SÃO PAULO / .....

(AG. IPIRANGA), órgão situado ...., doravante designado IMPETRADO, o que faz pelos motivos e fins articulados:

DOS FATOS

  1. O Impetrante requereu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em 16/08/2000 sob nº 42/... perante a Agência da Previdência Social do Ipiranga, o qual foi concedido em 18/09/2000.

  2. Em 27/05/2003 o Impetrante requereu a revisão do benefício em referência (PT. ...), a fim de que fosse averbado o período compreendido entre 08/02/1966 a 20/08/1969, ocasião em que foi empresário da firma ............ , cuja inclusão do respectivo tempo de contribuição vem majorar o Tempo de Serviço de 31 anos e doze dias para 34 anos, 6 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias.

  3. Ocorre, Excelência, que por inúmeras tentativas para obter informações sobre o trâmite do processo, tanto através de reclamações junto a Ouvidoria quanto pessoalmente na Agência, o impetrante sempre recebeu informações evasivas.

  4. Ocorre, Excelência, que decorridos quase 2 (dois) anos da data do requerimento da revisão, o processo continua sem conclusão, mesmo bastando uma simples conferência dos documentos por parte do Impetrado, para se concluir o processamento da revisão.

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  5. Desta forma Excelência, o trabalho que seria despendido pelo Impetrado, data maxima venia, não levaria mais de 1 (uma) hora para ser concretizado, e mesmo assim, já se passaram mais de 700 dias, sem que o Instituto desse um único andamento no pedido processo de Revisão do Benefício.

    7- Ora, é cediço que a análise conclusiva de qualquer pedido administrativo deve-se dar em até 45 dias, conforme prevê o caput do art. 174, do Decreto 3048/99, senão vejamos:

    Art. 174. O primeiro pagamento da renda mensal do benefício será efetuado em até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão (grifamos).

    8- Desta forma Excelência, como não se trata de requerimento que demande outras providências, ou qualquer ato que dependa do segurado, o prazo para que seja...

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