O ?monstro' da reforma Tributária

AutorRebeca Soraia Gaspar Bedani
CargoAdvogada
Páginas72-77
72 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018
DOUTRINA JURÍDICA
Rebeca Soraia Gaspar Bedani ADVOGADA
O ‘MONSTRO’ DA REFORMA
Tributária
Criar e arrecadar impostos já não basta ao governo, é
preciso direcionar as receitas para suprir as necessidades
da população
No Brasil a matéria tributária é delimita-
da pela Constituição Federal e pelo Có-
digo Tributário (Lei 5.172/66), que deter-
mina princípios, regras, competência e
limitações do poder de tributar.
A cobrança de tributos tem como
fundamento o fato de que cada um
deve contribuir de modo a viabilizar pelo Estado a
prestação de serviços como educação, saúde, entre ou-
tras necessidades.
O fato é que o sistema tributário brasileiro é muito
complexo, e isso é uma das razões para a carga de im-
postos ser tão elevada.
O sistema tributário deve ser entendido como um
conjunto lógico e harmônico de normas relacionadas à
matéria tributária, e deve ser aplicado em um comple-
xo dinâmico composto pela realidade social, pela eco-
nomia e justiça.
Segundo estudos do Ministério da Fazenda1 o siste-
ma tributário de um Estado não pode ser considerado
neutro no que tange ao cenário socioeconômico em
que se encontra inserido, isso porque a singela análise
quantitativa entre as rendas tributárias e os gastos pú-
blicos demonstra que há um desequilíbrio muitas vezes
evidenciado por simples análise das contas públicas, o
que fragiliza a estabilidade econômica de um país.
Segundo Matias-Pereira2, a complexidade do siste-
ma brasileiro é um dos motivos principais para agravar
a concentração de renda no país, ou seja, 33% da carga
tributária da União incide somente sobre a renda e o
lucro, enquanto 67% têm como origem as receitas de
contribuições, de modo que todos os brasileiros devem
contribuir equitativamente, isto é, independentemente
de serem pobres ou ricos.
Deve-se atentar que na América Latina a maior par-
te dos países apresentou nos últimos anos crescimento
de sua carga tributária. Nesse sentido, esclarece Paes3:
Assim como o Brasil, os demais países da América Latina da
amostra também experimentaram forte crescimento da sua
carga tributária. A arrecadação na região cresceu quase 30%
a mais do que o PIB entre 1990 e 2009. Para alguns países, a
carga tributária quase que dobrou como no caso da Argenti-
na e Colômbia. A única exceção da amostra é a Venezuela que
reduziu o peso dos impostos. (...) Uma explicação recorrente
sobre esta grande diferença entre a carga tributária é a do
diferencial de renda entre os dois grupos de países. (2013, p. 3)
Alerta o Ministério da Fazenda4 que um Estado
que tem como foco o crescimento e desenvolvimento
de sua sociedade não pode estar atrelado com a mera
função arrecadatória, isto é, deve considerar outros fa-
tores, como o ajustamento da alocação de recursos, a
distribuição de renda e riqueza, e garantir a estabiliza-
ção econômica.
Revista_Bonijuris_NEW.indb 72 23/01/2018 21:06:18

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