Monitoramento sobre as terras indígenas em pernambuco: diagnóstico sobre o direito de propriedade indígena
Autor | Luis Emmanuel Cunha - Jerfferson Amorim Souza |
Cargo | UFPE - UNICAP |
Páginas | 142-162 |
Cadernos do CEAS SalvadorRecife n p janabr )SSN X
MON)TORAMENTO SOBRE AS TERRAS )NDÍGENAS EM
PERNAMBUCO D)AGNÓST)CO SOBRE O D)RE)TO DE
PROPR)EDADE )NDÍGENA
Followup over Indigenous Lands i n Pernambuco diagnosis of right to
property of indigenous people
Luis Emmanuel Cunha UFPE
Jerfferson Amorim Souza UN)CAP
)nformações do artigo
Recebido em
Aceito em
doi Xn p
Resumo
O presente artigo é resultado parcial do projeto de
monitoramento sobre a demarcação de terras
indígenas no Estado de Pernambuco Brasil O
projeto prevê o acompanhamento dos processos de
demarcação por quinze anos em três fases A
primeira fase é a do diagnóstico A metodologia
consiste em identificar os atos processuais via análise
legal em identificar os povos indígenas que
reclamam a propriedade de suas terras ancestrais e o
estado atual dos processos de demarcação via
informações acessadas junto à FUNA) e à sociedade
civil organizada Com isso fazer uma avaliação da
efetivação do direito à propriedade comunal
PalavrasChave Propriedade coletiva Povos
tradicionais Direitos fundamentais
Abstract
The present scientific article shows the partial results
of the monitoring project on the demarcation of
indigenous lands in the State of Pernambuco Brazil
The project provides f or t he monitoring of
demarcation processes for fifteen years in three
stages The first stage is diagnosis The methodology
consists of identifying procedural acts through legal
analysis identifying indigenous peoples who claim
ownership of their ancestral lands and the current
state of demarcation processes through information
accessed through FUNA) and civil society With this
making an evaluation of the realization of the right to
communal property
Keywords Collective property Traditional pe ople
Fundamental rights
Cadernos do CEAS SalvadorRecife n p janabr )SSN X
Monitoramento sobre as terras indígenas em Pernambuco
Luis Emmanuel Cunha
e
Jerfferson Amorim Souza
)ntrodução
Em a C onstituição Federal de completou vinte e cinco anos de
vigência Nesse ano o projeto de monitoramento sobre demarcação de terras indígenas em
Pernambuco foi iniciado em sua primeira fase a de diagnóstico de situação Essa fase é o
ponto inicial cujos resultados seguem adiante A partir de então a c ada cinco anos um
balanço comparativo a essa primeira fase será lançado e assim avaliando a efetivação do
direito à propriedade pelos povo s indígenas em Pernambuco Duas outras fases estão
planejadas a segunda a ser publicada em janeiro de e a terceira em janeiro de
De uma forma geral a retomada da r egularidade democráticoconstitucional no
Brasil criou expectativas de conquistas em vários grupos sociais que amargaram perdas
relevantes durante o regime ditatorial e outro que historicamente permaneceram
invisíveis sem reconhecimento e sem autonomia
A situação dos povos indígenas desde os primórdios de uma configuração inicial de
brasilidade tem sido de uma inclusão social incipiente quase inexistente de conquistas
esparsas e desafios crescentes No decorrer do século XX o rechaço social à cultura indígena
por pouco não a aniquilou enquanto identidade interpessoal e expressão própria d e um
conhecimento crenças hábitos e costumes
O l evantamento p resente no Relatório Figueiredo mostrou como os indígenas em
plena metade do século XX enfrentaram as mesmas práticas violentas de três séculos
tomos mais de mil páginas com relatos e fotos de uma realidade quase genocida algo
aparentemente inimaginável para um país que vinte anos antes havia lut ado contra o nazi
fascismo Desde então o Relatório Figueiredo foi declarado perdido até ser reencontrado no
ano de Dentre as violências r elatadas no relatório contra os indígenas destacase
prática de torturas com espancamentos estupros crucificação vendas de crianças
indígenas redução à condição análoga a de escravizados assassinatos desaparecimentos
forçados vendas ilegais de terras indígenas e de madeiras
O direito de propriedade é o paradigma dos direitos reais Apesar da Constituição de prever a posse e
ususfruto dos Povos )ndígenas prevêse o direito de propriedade dos Quilombolas Além disso a Convenção
Americana de Dirietos (umanos prevê o direito de propriedade portanto para fins do monitoramento
proposto trataremos do paradigma ou seja o direito de propriedade e não das circunstâncias possessórias
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