Modificações no conceito de renda na legislação do imposto de renda

AutorRicardo Mariz de Oliveira
Ocupação do AutorGraduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela USP. Especialista em direito civil pela USP
Páginas1035-1041
1035
MODIFICAÇÕES NO CONCEITO DE RENDA NA
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Ricardo Mariz de Oliveira1
Começo este resumido texto destinado ao XIV Congresso
Nacional de Estudos Tributários do IBET dizendo que não
houve modificação no conceito de renda na legislação do im-
posto de renda brasileiro.
Pelo contrário, após a profunda alteração nas práticas
contábeis introduzidas a partir de 2008 mercê de novas regras
destinadas à apuração do lucro líquido contábil, introduzidas
na Lei n. 6404 pela Lei n. 11196, as leis tributárias que foram
promulgadas para atender à nova situação foram destinadas
precipuamente a neutralizar os efeitos dos novos procedi-
mentos contábeis.
Assim, a própria Lei n. 11196 ditou norma expressa neste
sentido, a qual, embora modificada pela Lei n. 11941, manteve
o espírito de neutralidade fiscal da nova disciplina contábil.
1. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela USP. Especialista em direito civil
pela USP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Professor para
cursos de pós graduação “lato sensu” do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.
Professor dos cursos de pós graduação “lato sensu” de direito tributário do Centro
de Extensão Universitária. Professor convidado em várias faculdades do País.

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