A Modernidade Líquida nas Relações de Trabalho. Possíveis Impactos da Reforma Trabalhista à Segurança e Saúde do Trabalhador

AutorDouglas Mota da Silva
Páginas168-174
A Modernidade Líquida nas
RelaçÕes de Trabalho. Possíveis
Impactos da Reforma Trabalhista
à Segurança e SaÚde do Trabalhador
Douglas Mota da Silva(1)
(1) Auditor-Fiscal do Trabalho. Graduado em Fisioterapia pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Mestrando
em Trabalho, Saúde e Ambiente pela Fundacentro.
(2) BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. 1. ed. Rio de Janeiro: [s.n.], 2001. p. 260.
(3) TEIXEIRA, Andréia Galvão; KREIN, José Dari; BIAVASCHI, Magda Barros; OLIVEIRA, Marilane. Contribuição
crítica à reforma trabalhista. Campinas: [s.n.], 2017.
(4) FILGUEIRAS, Vitor Araújo. Saúde e segurança do trabalho no Brasil. Brasília: MPT, 2017.
1. Introdução
“Vivemos em tempos líquidos.
Nada foi feito para durar”
(BAUMAN, 2001)(2)
Sob o pretexto de “modernização” e au-
mento da empregabilidade, está acontecendo
a desregulamentação das relações de trabalho
no Brasil. São exemplos a Lei n. 13.429, de 31
de março de 2017, que amplia a possibilidade
da terceirização em todas as atividades e a
trabalhista) que altera mais de cem artigos da
As mudanças incluem formas de contratação
mais precárias e atípicas, como a exibiliza-
ção da jornada de trabalho, rebaixamento da
remuneração, alteração de normas de saúde
e segurança do trabalho, fragilização da ati-
vidade sindical, mudanças na negociação
coletiva, limitação do acesso à Justiça do Traba-
lho e limitação do poder da Justiça do Trabalho
(TEIXEIRA, 2017)(3). Além disso há mudanças
relativas a aplicação de Normas Regulamenta-
doras do Ministério do Trabalho, como da NR
n. 12 (proteção de máquinas e equipamentos)
que buscam inviabilizar a atuação da Inspeção
do Trabalho (FILGUEIRAS, 2017)(4).
A desregulamentação acontece conforme
a agenda neoliberal, que tem início no governo
de Margaret Thatcher, na Inglaterra e de Ronald
Reagan, nos Estados Unidos da América e que
chega com algum atraso no Brasil. A diminui-
ção da intervenção do Estado em uma área de
extrema sensibilidade, como as relações de
trabalho pode causar consequências diretas
quanto à segurança e saúde dos trabalhado-

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