Modelo de laudo de avaliação de ruído para caracterização de insalubridade
Autor | Tuffi Messias Saliba |
Ocupação do Autor | Engenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado. Mestre em Meio Ambiente. Ex-professor dos cursos de Pós-Graduação de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Diretor Técnico da ASTEC ? Assessoria e Consultoria em Segurança e Higiene do Trabalho Ltda. |
Páginas | 127-129 |
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EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO ...........
REFERENTE: Processo .........
RECLAMANTE: .......
RECLAMADA: ........
FULANO..., Engenheiro de Segurança do Trabalho, perito nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem perante V. Ex.a. apresentar seu laudo pericial.
A avaliação do ruído foi feita com o dosímetro (medidor integrador de uso pessoal), marca ...., modelo ..., tipo 2, conforme especiicações constantes na Norma ANSI SI.25-1991. Esse instrumento foi aferido antes da medição com calibrador marca ..., modelo..., conforme especiicações da Norma ANSI. Os medidores e os calibradores foram certiicados em laboratórios credenciados pelo INMETRO.
As medições foram realizadas ao nível auditivo do trabalhador, com aparelho operando na curva de compensação “A” e modo “Slow”. Para o ruído de impacto, as leituras foram efetuadas com o aparelho operando no circuito de compensação “C” e modo “Fast” (NR-15, anexo 01).
Fulano de tal — Encarregado
O reclamante e o assistente técnico da reclamada acompanharam a diligência.
O reclamante exercia o cargo de operador de máquina e sua atividade consistia em:
• Operar empilhadeira para movimentar material no pátio e carregar caminhões.
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Durante todo o pacto laboral, o reclamante trabalhava na área de expedição e pátio de estocagem.
86,6 dB(A) — Nível equivalente de ruído representativo da jornada de trabalho do reclamante.
O nível de ruído equivalente foi superior ao limite de tolerância estabelecido pelo anexo 1, NR-15, da Portaria n. 3.214. Todavia, a reclamada forneceu protetores auriculares ao reclamante, aprovados pelo MTE, capazes de reduzir os níveis de ruído do local abaixo do limite de tolerância (ver ichas juntadas aos autos e às ls....). Além disso, o reclamante airmou que recebeu os referidos EPIs e sempre os utilizou efetivamente. Assim, ica neutralizada a insalubridade por esse agente.
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