Modelo de agravo de instrumento

AutorEstêvão Zizzi
Páginas122-160

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EXCELENTÍSSMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

PEDIDO LIMINAR

Processo de Origem: n.º

FULANO, brasileiro, casado, profissional, autônomo, Cédula ...,CPF de nº ...., residente e domiciliado na Rua....., por meio de seu advogado "in fine" assinado, instrumento procuratório em anexo, inconformado com a r. decisão de fls........, exarada nos autos da AÇÃO DE

REVISÃO CONTRATUAL proposta pelo próprio em face de............, perante a __ Vara Cível de Vila Velha/ES, vem, perante Vossa Excelência, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL OU EFEITO ATIVO (ART. 527, III, CPC, ART 557, §1º-A E ART.558) com base nos artigos 522, e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no art. 558 do mesmo Diploma Legal, pedido este, conforme

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se verá das razões anexas, pois se trata de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, motivo pelo qual passa a expor seguintes fatos e fundamentos:

Inicialmente, o AGRAVANTE afirma em declaração, que é carecedor de recursos que o possibilite suportar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, nos termos artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, o qual assegura ao consumidor assistência judiciária, quando solicitada, independentemente da sua situação financeira. Ademais, atendendo o princípio da igualdade do pleno acesso à justiça, junta documentos que provam que a sua renda está comprometida a tal ponto que não pode arcar com o pagamento das custas judiciais. (Documentos: 02 - Declaração; 03 - Transporte escolar do Filho; 04 - Mensalidade da escola do filho; 05 - Mensalidade da casa própria; 06 - Pensão alimentícia a ex-mulher; 07 - ajuda de custo a sogra; 08 - Conta de Luz; 09 -Conta de água; 10 - contracheque). (Doc. 2 a 10).

Por outro lado, requer sejam admitidas as razões anexas, para, de início, conceder o efeito suspensivo ao presente recurso, bem como analisar a antecipação de tutela recursal ou o efeito ativo do recurso e, ao final, decidir pela reforma da decisão hostilizada.

DOS NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS QUE ATUAM NA CAUSA

Em obediência à norma contida no art. 524 do CPC, o AGRAVANTE informa a este Excelso Pretório, os nomes e endereços dos patronos das partes, a saber:

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Advogado Agravante:

Drª. ...................................................

Endereço do advogado:........................................

Advogado da Agravada:

Não foram constituídas nos autos até a presente data. A citação ainda não foi concretizada.

Endereço da Agravada: não consta nos autos.

DAS PEÇAS QUE INSTRUEM O AGRAVO DE INSTRUMENTO:

O presente Agravo de Instrumento vem acompanhado da cópia da petição inicial do processo de origem, e das peças de translado obrigatório, nos termos do artigo 525, inciso I do CPC, abaixo indicadas:

1) Cópia da decisão Agravada (fls. 83 a 85);

2) Certidão da respectiva intimação (fls. 86-verso);

3) Procuração do Agravante (fls. 29);

4) Cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado (não foi juntada diante da ausência de citação, não tendo sido constituído advogados por enquanto).

5) Comprovante de pagamento das custas/preparo e porte de retorno (não foi juntada, ante o requerimento do benefício da assistência judiciária gratuita).

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O advogado que subscrevem o presente declara que os documentos são autênticos, sob as penas da lei.

Termos em que,

P. deferimento.

Vitória/ES, ..............................................

Assinatura do advogado OAB/ES

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Processo de Origem: n.º ... 6ª Vara Cível de Vila Velha - ES

Agravante: FULANO..................

Agravada: ..................................................

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Eminente Relator,

Colenda Câmera,

DA TEMPESTIVIDADE

Inicialmente, incumbe ao ora AGRAVANTE demonstrar a tempestividade do presente recurso, o que, somado ao preenchimento dos demais pressupostos objetivos e subjetivos deverá desaguar não apenas no seu conhecimento, como também em seu provimento, pelas razões que a seguir serão expostas.

A certidão de intimação da decisão de fls. 86-verso se deu em 23.02.2012, quinta-feira, iniciando-se, portanto, o prazo recursal em 24.02.2012, sexta-feira.

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O mesmo encontra seu termo fatal em 04.03.2012 - domingo - e, frente à inexistência de expediente forense, fica postergado até o primeiro diaútil subseqüente, qual seja, 05.03.2012, segunda-feira.

Observando-se a data de protocolo estampado no presente recurso, não restam dúvidas quanto à sua tempestividade.

DA R. DECISÃO AGRAVADA. DO RELATO DOS FATOS E NATUREZA DA CONTROVÉRSIA EM FACE DA R. DECISÃO AGRAVADA.

O ilustre julgador "a quo", proferiu decisão interlocutória, que se encontra às fls. ...., na qual o prodigioso magistrado, indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, cerceando a defesa do AGRAVANTE, ferindo a regra constitucional de respeito ao devido processo legal e ao acesso à justiça, em afronta ao artigo 5º, incisos, XXXV, XXXIV, LXXIV, da Carta Magna, nos seguintes termos:

"(...) Embora o veículo adquirido seja utilizado para o exercício de profissão remunerada pelo Autor, esse fato ainda assim não retira a expressividade do negócio jurídico subjacente como fator preponderante que conflita com a alegação de hipossuficiência. Por conta disso, mantenho a decisão de fls. ... que indeferiu a concessão de AIJ, (...)

· A fixação de juros em taxa superior a 12% ao ano, por si só, não revela abusividade, nos moldes da Súmula 382 do STJ;

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· A capitalização de juros, prevista no contrato, passou a ser admitida a partir da edição da MP n. 2.170-36/01 (art. 5º), elevada à condição de lei ordinária por força da promulgação da EC n.32/10;

· Não há prova de que o Custo Efetivo Total tenha excedido a taxa média; do mercado.

· A cobrança de taxa de boletos, carnês, tarifa de abertura de crédito não é conduta abusiva;

· Igualmente não é ilegal a cobrança de IOF, por se tratar de mútuo bancário, em que sua instituição e cobrança decorre da lei, independente da convenção entre as partes;

· Enquanto não resolvido o contrato e desde que a cobrança não seja demasiadamente prorrogada no tempo, não há ilegalidade na cobrança de juros remuneratórios acima da taxa de 12% a.a.;

· Embora particularmente o empréstimo tenha o preço elevado, isso por si só não se revela como elemento suficiente para autorizar a intervenção judicial, notadamente porque o valor das prestações já eram de prévio de prévio conhecimento da parte no momento da celebração.

(...)"

INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de mérito.

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A parte AGRAVANTE, não se conformando com a r. decisão supra transcrita, não tem outra alternativa que não seja interpor o presente Agravo de Instrumento, no intuito de que seja corrigido o "erro in procedendo", face ao grave prejuízo que a decisão, ora atacada, origina para aquela, pois ante a extrema dificuldade financeira da parte, a não concessão do benefício da assistência judiciária gratuita viola o seu direito constitucional de acesso à justiça e do devido processo legal.

Ademais, o indeferimento da antecipação de tutela de mérito, tendo em vista a cobrança abusiva por parte do Agravado, impossibilita a quitação do financiamento, que vem acarretando em atraso no pagamento e na majoração dos juros moratórios cumulados com multa e correção monetária em valores exorbitantes.

Assim, buscando amparo no art. 527, inciso II do CPC, a parte AGRAVANTE espera que seja atribuído efeito suspensivo ao presente, no sentido de que seja suspensa a decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como a antecipação de tutela de mérito, uma vez que a r. decisão, ora agravada, está a merecer reforma, ante a afronta a preceito legal e constitucional, para que o Agravante possa exercer o seu mais lídimo direito de defesa.

DA NECESSIDADE DE REFORMA DA R. DECISÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Na exordial o AGRAVANTE juntou cópia de "declaração de pobreza" e outros documentos (fls.....) afirmando não possuir condições de arcar com as custas processuais e

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honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, tendo em vista péssima condição financeira em que se encontra.

No entanto, o D. Juízo indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita.

O AGRAVANTE é profissional autônomo, motorista, utilizando, para tanto, o veículo financiado junto ao Agravado, com pró-labore mensal que o impossibilita de custear a sua subsistência e tampouco de sua família.

Ademais, reside em bairro humilde, conforme comprovante de residência de fls. ....

Insta salientar que desde agosto de 2011 seu nome foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito, consoante documento em anexo (fls....).

Restou clara ainda significante atraso no pagamento de praticamente TODAS as parcelas do financiamento (fls....).

Assim, é cristalina a situação financeira precária do Agravante.

Mesmo diante das justificativas e comprovações capazes de garantir o direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, a decisão ora agravada, contraditoriamente, indeferiu da concessão da AIJ.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segue o entendimento segundo o qual a declaração de pobreza

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(doc. nos autos), com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, porém, deve ser deferida mediante comprovação de sua necessidade, como é o caso dos autos. In verbis:

"APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNAÇÃO ÀO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO MANTIDA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da...

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