Modalidades do contrato de emprego

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Páginas158-164
caPÍtulo Xv
modalidadEs do contrato dE EmPrEgo
1. CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO E POR TEMPO DETERMINADO
1.1. Por tempo indeterminado — é o que se faz sem fixação prévia da sua duração,
presumindo-se prolongamento indefinidamente. Constitui a regra em Direito do Trabalho,
e só excepcionalmente admite-se o contrato por tempo determinado.
1.2. Por tempo determinado — são os contratos cujo termo final é previamente
estabelecido. Compreende várias espécies: por obra certa, de safra, de experiência, com
data certa de término, de aprendiz, de atleta, do técnico estrangeiro etc.
Como se trata de espécie contratual que foge à regra geral, é formal e requer
observância de condições legais, como a natureza transitória do serviço ou da atividade
empresarial (art. 443, § 2º, da CLT), ou da especificidade do trabalho.
Regra geral, a duração máxima do contrato por tempo determinado é de dois anos.
Entretanto, pode ser estipulado por prazo inferior e prorrogado uma vez até completar
os dois anos. Não pode ser prorrogado mais de uma vez sob pena de tornar-se por prazo
indeterminado (arts. 445 e 451 da CLT).
Em caso de dúvida, o intérprete deve optar pelas normas aplicáveis ao contrato por
prazo indeterminado, por ser a regra geral.
Se o contrato contiver cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antes
do termo estipulado, se esse direito for exercido, aplicar-se-ão as regras que regem a
rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Se não contiver tal cláusula, a rescisão
antecipada pelo empregador implicará o pagamento do restante do contrato pela metade.
Se a iniciativa for do empregado, este deverá indenizar o patrão na mesma proporção
do que teria direito. Ver arts. 479, 480 e 481 da CLT.
2. RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO CERTO. CONSEQUÊNCIAS
Renovação contratual é a sucessão de contratos, isto é, terminação de um e começo
de outro. Duas situações devem ser consideradas: 1) renovação do contrato por tempo
certo; e 2) renovação do contrato por tempo indeterminado.
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