O mito da teoria da reserva do possível: os impasses do orçamento público para o desenvolvimento dos direitos sociais
Autor | Eder Marques de Azevedo, Gustavo Barçante de Almeida, Paola Alvarenga Portes |
Páginas | 33-59 |
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O MITO DA TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL:
os impasses do orçamento público para o desenvolvimento dos direitos sociais
Eder Marques de Azevedo *
Gustavo Barçante de Almeida **
Paola Alvarenga Portes ***
RESUMO: O presente artigo objetiva analisar a aplicabilidade
da teoria da reserva do possível diante dos impasses surgidos
na execução do orçamento público, considerando o dever do
dos direitos sociais. Destarte, o desempenho do orçamento
público advém do cumprimento do devido planejamento,
impossibilitando que a reserva do possível seja aplicada pelo
Poder Público como escape à limitação das responsabilidades
do Estado.
Palavras-chave: Orçamento público. Direitos fundamentais.
Planejamento administrativo. Teoria da reserva do possível.
1 INTRODUÇÃO
Embora advinda da Alemanha, país cuja realidade social é
distante da nossa, a teoria da reserva do possível foi recepcionada
pelo Brasil, tomando a conotação de que a responsabilidade do
Estado perante a satisfação dos direitos fundamentais, sobretudo
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.33-59, jul./dez. 2013
Graduando do 10º período do curso de Direito das Faculdades Integradas de Caratinga/MG.
e reserva do possível” entre os anos de 2011 e 2012. e.mail:gustavobarcante@yahoo.com.br
Graduado em Direito pela UFOP. Pós-graduado em Direito Processual Constitucional pelo
Unicentro Izabela Hendrix. Pós-graduado em Docência do Ensino Superior pelo Instituto
Doctum. Mestre e doutorando em Direito Público pela PUC-Minas, sob a orientação da
profa. Dra. Marinella Machado Araújo. Professor de graduação e pós-graduação do curso de
Hermenêutica Constitucional, Direito Constitucional e Direito Administrativo. Coordenador
de Núcleo de TCC e Pesquisa da FIC. Advogado. Ex-assessor jurídico do Município de Ouro
público e reserva do possível”, desenvolvido de 2011 a 2012. Membro pesquisador do Núcleo
Jurídico de Políticas Públicas da PUC-Minas. e.mail:ederadv@gmail.com
*
**
*** Graduanda do 8º período do curso de Direito das Faculdades Integradas de Caratinga/MG.
e reserva do possível” entre os anos de 2011e 2012. e.mail: paolaportes@gmail.com
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os de cunho social, deve limitar-se somente na proporção de seus
recursos. No entanto, esse argumento oferece riscos à concretização
dos direitos sociais, considerados os mais onerosos. Diante da
má-fé do administrador ou pela falta de um devido planejamento,
do governo na implementação de políticas públicas, relativizando
o papel do Estado no patrocínio e cumprimento dos direitos
garantidos na Constituição.
Muito além do estrito cumprimento formal de normas
estabelecidas sob parâmetros rigidamente positivistas que
governamental, que ao estabelecer metas e prioridades, diante
de inúmeras demandas, pode ultrapassar o impasse da escassez
artigo.
2
Ao se falar do cumprimento da função administrativa do
Estado existe uma indagação referente ao nível de responsabilidade
do administrador público no que tange à efetivação dos direitos
fundamentais, deles destacando-se os direitos sociais haja vista
serem os mais dispendiosos. A tese levantada pela Administração
Pública em defesa da discricionariedade e autonomia presentes
na gestão é que não há direitos fundamentais absolutos nem
subsiste a escassez material de recursos, presente, sobretudo,
impondo ao governo a necessidade de estabelecer escolhas
trágicas para a eleição de prioridades.
Consequentemente, este cenário é o pano de fundo
para que se alegue a aplicação da chamada cláusula da reserva
O mito da teoria da reserva do possível:
os impasses do orçamento público para o desenvolvimento dos direitos sociais
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.33-59, jul./dez. 2013
O MITO DA RESERVA DO POSSÍVEL VERSUS O
PLANEJAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
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