A mitigação de direitos fundamentais decorrente da prevalência do negociado sobre o legislado, confirmada pela teoria de Robert Alexy

AutorMarília Costa Barbosa Fernandes
CargoProfessora. Advogada. Pós-graduanda em Direito Material. Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito e Processo Constitucional pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Católica Dom Bosco. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza ? Unifor.
Páginas211-235
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 17 — N. 59
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A mitigação de direitos fundamentais
decorrente da prevalência do negociado
sobre o legislado, conrmada pela
teoria de Robert Alexy
Marília Costa Barbosa Fernandes(*)
Resumo:
O presente artigo tem como nalidade primordial analisar as principais implicações cons-
titucionais da prevalência do negociado sobre o legislado, trazida pela Lei n. 13.467/2017
(Reforma Trabalhista). Através da pesquisa bibliográca, foram examinadas as caracte-
rísticas e os limites da negociação coletiva e a atual situação dos sindicatos prossionais
brasileiros, em cotejo com algumas das previsões dos arts. 611-A, 611-B e 620, da CLT,
que estabelecem a supremacia do pacto coletivo de trabalho sobre a legislação trabalhista.
Foram utilizados aspectos da Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy, como
suporte teórico para a constatação de que a prevalência do negociado sobre o legislado
provoca a mitigação de direitos sociais trabalhistas. Os argumentos de tal teoria conduziram
à conclusão de que a superação da lei pela negociação coletiva permite o rebaixamento
do mínimo legal regulamentado em termos de direitos fundamentais sociais de natureza
trabalhista, não havendo razões relevantes que a justiquem como norma condizente com
a ordem constitucional.
Palavras-chave:
Reforma trabalhista — Negociação coletiva — Alexy.
Abstract:
e purpose of this article is to analyze the main constitutional implications of the
prevalence of the negotiated over the legislated, brought by Law n. 13.467/2017 (Labor
Reform). rough the bibliographic research, the characteristics and limits of collective
bargaining and the current situation of Brazilian trade unions were examined, in
comparison with some of the provisions of articles 611-A, 611-B and 620, of CLT, which
establish the supremacy of the collective negotiation agreement on labor legislation. It
(*) Professora. Advogada. Pós-graduanda em Direito
Material. Mestranda em Direito pela Universidade
Federal do Ceará. Especialista em Direito e Processo
Constitucional pela Universidade Estadual do Ceará.
Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade
Católica Dom Bosco. Graduada em Direito pela
Universidade de Fortaleza – Unifor.
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was used aspects of the Fundamental Rights eory of Robert Alexy, as a theoretical
support for the nding that the prevalence of the negotiated over the legislated causes the
mitigation of social rights labor. e arguments of such theory led to the conclusion that
overcoming the law by collective negotiation allows the lowering of the legal minimum
regulated in terms of fundamental social rights of a labor nature, there being no relevant
reasons to justify it as a norm consistent with the constitutional order.
Key-words:
Labor reform — Collective bargaining — Alexy.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. A negociação coletiva de trabalho e a situação dos sindicatos prossionais brasileiros
3. Os limites da negociação coletiva e as determinações gerais dos arts. 611-A, 611-B e
620 da CLT
4. Aspectos da teoria de Alexy que apontam a mitigação de direitos fundamentais pela
prevalência do negociado sobre o legislado
5. Considerações nais
6. Referências bibliográcas
1. Introdução
Com a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017,
em 11 de novembro de 2017, torna-se possível o
surgimento de convenções e acordos coletivos
de trabalho que estabeleçam condições tra-
balhistas menores do que aquelas já previstas
em lei.
Contudo, as determinações gerais dos arts.
611A, 611B e 620 da CLT, que disciplinam
a prevalência do negociado sobre o legislado,
acabam por ultrapassar os limites constitucionais
da negociação coletiva e atingem os direitos so-
ciais trabalhistas, no conteúdo mínimo daquilo
que já se encontra regulamentado.
Sobre esse aspecto, a Teoria dos Direitos
Fundamentais do jurista alemão Robert
Alexy, de amplo reconhecimento cientíco
no Brasil, fornece subsídios que conrmam
a mitigação de direitos fundamentais do
trabalhador pela prevalência do negociado
sobre o legislado, nos moldes trazidos pela
Reforma Trabalhista.
O presente artigo analisa o contexto geral da
previsão de superação da lei pela negociação
coletiva, sem se deter em especicidades, mas
focando naquilo que contraria de forma mais
latente os preceitos da Constituição Federal.
Primeiramente, é feita uma abordagem da
situação dos sindicatos prossionais em cotejo
com a valorização dos instrumentos coletivos,
para depois ser evidenciado o desrespeito às
garantias constitucionais trabalhistas, decor-
rente da prevalência do negociado sobre o
legislado, tendo como referencial teórico a
obra de Robert Alexy intitulada “Teoria dos
direitos fundamentais”(1).
Embora sejam visitados diversos dou-
trinadores e outras fontes relevantes sobre
cada subtema abordado, o último capítulo é
dedicado às observações de Alexy aplicáveis
à problemática em exame, que se apresentam
como um sólido substrato para as conclusões
resultantes.
(1) ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed.
São Paulo: Malheiros, 2015.
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