Mitigação da oralidade - contraditório influente - exacerbação dos poderes do relator nos julgamentos monocráticos

AutorMarcelo Pereira de Almeida
CargoDoutorando em Ciências Jurídicas e Sociais ? UFF; Advogado; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual ? IBDP ? Professor de Direito Processual Civil da UNILASALLE, da UNESA e da EMERJ.
Páginas481-497
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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MITIGAÇÃO DA ORALIDADE - CONTRADITÓRIO INFLUENTE -
EXACERBAÇÃO DOS PODERES DO RELATOR NOS JULGAMENTOS
MONOCRÁTICOS
Marcelo Pereira de Almeida
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais UFF;
Advogado; Membro do Instituto Brasileiro de
Direito Processual IBDP Professor de Direito
Processual Civil da UNILASALLE, da UNESA e da
EMERJ.
Resumo: No presente texto aborda-se a tendência do Poder Judiciário em mitigar a
oralidade na atividade jurisdicional dos tribunais com exacerbação dos poderes do
relator nos julgamentos monocráticos em sede recursal. Pretende-se demonstrar que
essa postura impede que as partes participem da formação da decisão judicial, em
virtude da supressão da sustentação oral nestes casos. Busca-se esclarecer que o
princípio do contraditório no sistema processual contemporâneo é observado com a
participação efetiva das partes na construção da decisão judicial para que possa se impor
pela legitimidade e não pela autoridade.
Palavras- chave: Oralidade; contraditório; julgamento monocrático; legitimidade.
Sumário: 1) Introdução; 2) A legitimidade das decisões judiciais; 3) O princípio do
contraditório no sistema processual contemporâneo; 4) A mitigação da oralidade e a
exacerbação dos poderes do relator nos julgamentos monocráticos; 5) Conclusões; 6)
Referências.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume IX.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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1) Introdução:
Este ensaio tem por escopo apresentar algumas impressões sobre a tendência do
Poder Judiciário em mitigar a oralidade na atividade jurisdicional realizada no âmbito
dos tribunais com exacerbação dos poderes do relator nos julgamentos monocráticos
dos recursos.
Busca-se demonstrar que essa postura impede que as partes participem da
formação da decisão judicial, em virtude da supressão da sustentação oral nestes casos.
Pretende-se esclarecer que o princípio do contraditório no sistema processual
contemporâneo deve ser observado com a participação efetiva das partes na construção
da decisão judicial para que possa se impor pela legitimidade e não pela autoridade.
Para alcançar a finalidade, o trabalho divide-se em três seções. Na primeira é
abordada a denominada crise da legitimidade das decisões judiciais, com a indicação
dos principais pontos que conduzem a essa crise.
Na segunda seção é tratada a evolução do conceito de contraditório até a sua
concepção no sistema processual contemporâneo, que é visto como meio a permitir
atuação dos interessados na formação da decisão judicial de sorte a alcançar
aceitabilidade racional.
Na terceira, procura-se apontar a mitigação da oralidade no processo civil, com a
supressão dos cenários de debates e de forma mais específica, será indicada a tendência
de utilização exacerbada dos poderes dos relatores nos julgamentos monocráticos,
conduta que suprime a participação das partes de modo mais efetivo na construção da
decisão judicial, pois é retirada a possibilidade da sustentação oral na seção de
julgamento.
Não há pretensão, com o presente texto, de se esgotar o tema, de grande importância
no contexto do regime de tutela dos direitos, mas apenas servir como disparador para
reflexões futuras e assim contribuir para a construção de uma atividade jurisdicional
eficiente e justa.

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