Ministra Cármen Lúcia pode voltar atrás e julgar planos econômicos
Autor | Felipe Recondo |
Páginas | 135-137 |
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Há um mês e meio o Supremo Tribunal Federal está diante de obstáculo aparentemente intransponível para julgar o maior de seus processos. Mas desde que o ministro Edson Fachin declarou sua suspeição no início de setembro e deixou o Tribunal sem quórum para decidir o caso, o Supremo parece ignorar o assunto.
Sob vários aspectos, o julgamento dos planos econômicos e do pagamento de expurgos aos poupadores é o mais importante caso em tramitação no STF. O impacto potencial sobre os bancos - que poderiam perder R$ 149 bilhões, conforme avaliação do Banco Central -, as possíveis repercussões sobre a economia em momento de crise e o efeito replicador das decisões - mais de 840 mil processos em todo o país aguardam uma resposta do STF - dão a dimensão deste caso.
No Supremo, ministros não demonstram interesse para resolver este impasse agora. O cenário é de crise econômica e de queda da credibilidade do País no mercado externo, com a redução do rating do Brasil por agências de risco. O Supremo, avaliam alguns ministros, pioraria o ambiente econômico colocando o tema em discussão.
Neste domingo, uma notícia publicada no jornal O Globo, na coluna do jornalista Ancelmo Gois, indica que a ministra Cármen Lúcia pode voltar atrás na sua declaração de suspeição.
De todos os ministros que se afastaram do julgamento - Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia -, a alegação da ministra é a única colocada em dúvida pelos demais colegas.
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Ela airma que seu pai - Florival Rocha - tem interesse na causa. Ele questiona na justiça correção a menor da caderneta de poupança em razão dos planos econômicos.
Alguns colegas da ministra contestam, reservadamente, a vera-cidade do argumento. Mas independentemente disso, questionam se seria razão para impedir o STF de julgar um processo de tamanha relevância.
Se a ministra de fato voltar atrás, como indicou, e decidir participar do julgamento, o problema de quórum estará resolvido e o Supremo poderá retomar o julgamento dos quatro recursos extraordinários relativos ao tema (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165).
Mas conforme alguns dos integrantes da Corte, este assunto não deve voltar à pauta neste ano. Mesmo que haja quórum para isso. E se voltasse à pauta neste momento delicado da economia, calcula um observador privilegiado da Corte, não seria para dar ganho de causa aos poupadores em detrimento dos bancos.
Porém...
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