Ministério Público do Trabalho (MPT) e Superintendência Regional do Trabalho (SRT)

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas35-42
Capítulo 6
Ministério Público do Trabalho (MPT) e
Superintendência Regional do Trabalho (SRT)
6.1. Ministério Público do Trabalho é órgão da Justiça do Trabalho?
N ão. O Ministério Público do Trabalho, ou MPT, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, que tem por incumbência a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.
6.2. De que modo o MPT costuma atuar nos processos trabalhistas?
O MPT manifesta-se nos processos trabalhistas por solicitação do juiz ou por iniciativa própria, quando entender
existente interesse público que justique a intervenção, sendo que a intervenção é obrigatória no âmbito do TRT e do
TST, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Em algumas ocasiões, o MPT recebe denúncias tanto de pessoas físicas quando da própria SRT, e se entender que há
indícios de verdade em tais denúncias, chama a Empresa denunciada para uma espécie de mesa redonda, e após requisição
de documentos e apuração dos fatos, pode arquivar o processo (caso se convença de que a empresa não praticou nada
de errado) ou propor a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde a Empresa se compromete a tomar
certas medidas e evitar a prática de outras, sob pena de multa. Em a Empresa se recusando a assinar o TAC, o MPT
poderá ajuizar Ação Civil Pública em face da Empresa perante a Justiça do Trabalho, pedindo a condenação dessa
Empresa em danos, que podem ser materiais, morais e coletivas, bem como alguma outra medida que entenda cabível
(como, por exemplo, reintegração de empregados demitidos em massa sem negociação com o Sindicato).
6.3. Superintendência Regional do Trabalho é órgão da Justiça do Trabalho?
Não. A Superintendência Regional do Trabalho, ou SRT, é um órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
responsável por scalizar o cumprimento das Leis do Trabalho, com poder de aplicar multas aos empregadores que
descumprem as normas contidas nas Leis Trabalhistas, podendo inclusive interditar a Empresa.
6.4. De que modo a SRT costuma atuar nos processos trabalhistas?
A SRT não atua diretamente nos processos trabalhistas, mas sim scalizando as empresas e aplicando multas,
caso encontre ilegalidades sendo cometidas. Dependendo do grau e intensidade das ilegalidades, a SRT encaminha
informação (denúncia) para o MPT, para que tome as devidas providências.
Dos Autos de Infração aplicados pela SRT cabe Defesa, e do julgamento da Defesa cabe Recurso. Em sendo mantida
a decisão, a alternativa para a Empresa autuada é discutir o assunto na Justiça do Trabalho, através de Ação Anulatória.
6.5. Modelo de Defesa em Auto de Infração
A elaboração da defesa em auto de infração segue o modelo da Contestação trabalhista: você faz o encaminhamento
à autoridade scal, identica o processo, indica o nome da parte que está se defendendo, faz um breve resumo dos
fatos e na sequência apresenta seus argumentos, para ao nal requerer a improcedência do Auto de Infração, conforme
modelo a seguir:
6083.0 - ABC do Advogado Trabalhista.indd 35 16/10/2018 13:13:02

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