O Ministério Público do Trabalho e a Erradicação do Trabalho Infantil - Boas Práticas

AutorMarcela Monteiro Doria
CargoProcuradora do Trabalho em Campinas. Representante Regional da Coordinfância
Páginas165-172

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Ver nota 1

1. Introdução

O Ministério Público do Trabalho - MPT, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, conforme art. 127 da Constituição Federal de 1988, possui como atribuições precípuas a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis na seara laboral.

No amplo universo de proteção do Direito do Trabalho, o MPT definiu metas priori-tárias para atuação, estando, dentre elas, o combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes e o estímulo à profissionalização dos adolescentes e jovens por meio da aprendizagem profissional.

Nesse sentido, foi criada, em 10 de novembro de 2000, por meio da Portaria n. 299, a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente - COORDINFÂNCIA, que possui como objetivo promover, supervisionar e coordenar ações contra as variadas formas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes, dando tratamento uniforme e coordenado ao referido tema no âmbito do Parquet trabalhista.

A COORDINFÂNCIA, que possui representação em todas as Procuradorias Regionais do Trabalho, possui diversos projetos e metas de atuação nas mais variadas áreas

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relacionadas ao seu objetivo, como, por exemplo: promoção de políticas públicas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil informal; efetivação da aprendizagem; proteção de atletas mirins; combate ao trabalho infantil artístico; combate à exploração sexual comercial; autorizações judiciais para o trabalho antes da idade mínima; erradicação do trabalho infantil doméstico; combate ao trabalho em lixões; dentre outras.

Cabe esclarecer que a atuação dos Procuradores do Trabalho na temática do trabalho infantil pode ocorrer de maneira repressiva ou preventiva/promocional.

Na primeira hipótese, a atuação é feita no caso concreto, apurando-se denúncias recebidas, firmando Termos de Ajustamento de Condutas, ajuizando ações civis públicas ou atuando nas reclamações trabalhistas que envolvam crianças ou adolescentes, por exemplo.

Já a atuação preventiva/promocional busca soluções mais amplas para os problemas que impedem a erradicação do trabalho infantil, agindo por meio de projetos estratégicos, definição de ações concentradas em setores críticos, realização ou apoio a campanhas e outras ações que envolvam o rompimento de barreiras culturais e conscientização da sociedade, além de uma maior aproximação com a rede de proteção, buscando envolvimento e parcerias com outros atores sociais também comprometidos com o mesmo objetivo para atuação conjunta.

Nesse contexto, passa-se ao relato de algumas das boas práticas realizadas pelo Ministério Público do Trabalho, em especial da 15ª Região, nos últimos anos em relação à erradicação do trabalho infantil, sem perder de vista que se trata apenas de uma pequena amostra do árduo combate diário dos Procuradores do Trabalho que, juntamente com as instituições parceiras, se dedicam diuturnamente a erradicação dessa chaga.

2. MPT na escola

O MPT na Escola é um importante projeto que tem como objetivo a abordagem do tema "Trabalho Infantil" nas salas de aula. Mediante acordos de cooperação firmados entre o Ministério Público do Trabalho e as Secretarias Municipais ou Estaduais de Educação, são realizadas oficinas de formação de educadores para que, por sua vez, levem a problemática para o ambiente escolar.

O objetivo da ação é romper as barreiras culturais que dificultam a erradicação do trabalho infantil, formando uma rede de proteção que inclua toda a comunidade escolar e alertando sobre os prejuízos do trabalho fora da idade mínima prevista na legislação.

Reconhece-se na escola um importante instrumento nesse combate, já que os educadores estão em contato direto com crianças e adolescentes que são vítimas de explora-

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ção pelo trabalho, podendo identificar tais situações e acionar os demais atores da rede de proteção, se for o caso.

No ano de 2016 o MPT na Escola está sendo realizado em municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Sergipe, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, participaram do projeto, em 2016, municípios nas áreas de atribuição de Campinas (Sede) e Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Presidente Prudente e Ribeirão Preto, num total de 21 cidades abrangidas.

Como forma de...

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