Metódos Adequados de Solução de Conflitos Trabalhistas e o Novo Direito do Trabalho

AutorMônica de Amorim Torres Brandão
Páginas175-188
METÓDOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS E
O NOVO DIREITO DO TRABALHO
Mônica de Amorim Torres Brandão(1)
(1) Mestre em Direito. Professora de Direito Material e Processual do Trabalho. Juíza Titular de Vara do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).
(2) Disponível em: . Acesso em: 01 maio 2018.
(3) Disponível em: . Acesso em: 01 maio 2018.
1. Introdução
O mundo está em franca evolução. Ou seria uma
revolução?
Em pesquisas junto à rede mundial de computadores
internet – encontramos vários significados para a pala-
vra revolução(2).
Sua origem vem do latim revolutione, significando
ato ou efeito de revolver ou revolucionar. Dependendo
das áreas referidas adquire vários significados. No presen-
te texto, utiliza-se o sentido da palavra como a alteração
violenta nas instituições políticas de uma nação. Em outras
palavras é uma mudança radical dentro de uma socieda-
de, que ocorre no contexto político, econômico, cultural e
social, em que é estabelecida uma nova ordem.
Já a palavra evolução, de origem latina, significa a
passagem de um processo natural menos avançado para
um mais avançado, com ideia de desenvolvimento ou
aperfeiçoamento. Assim, evolução também pode ser en-
tendida como transição para algo superior, com sentido
mais complexo(3).
Sob o enfoque da atividade jurisdicional na solução
dos conflitos ouso afirmar que estamos vivendo uma re-
volução, cujo significado é o sinal de uma transformação
profunda e não temos como resistir a isso.
Atualmente, enfrentamos choques de gerações, com
mudanças substanciais sob os aspectos comportamentais,
sociais, políticos e, até mesmo, jurídicos. Basta olharmos as
crianças e os jovens de hoje e compará-los com as crianças
nascidas na década de 70 e os jovens adultos nascidos nas
décadas de 80/90. Podemos dizer que a geração dos nas-
cidos na década de 70 é melhor do que a geração nascida
nos anos 80/90? Há alguma possibilidade de comparação
entre realidades tão diferentes? Alguns responderão que
a geração dos nascidos na década de 70 é mais preparada
que os nascidos na década de 80/90 e outros afirmarão
exatamente o inverso. Alguém poderia imaginar que, em
pleno ano de 2018, o aparelho de telefonia móvel seria
utilizado em funções diversas da de fazer ligação? Alguém
imaginou que seria mais importante ter um bom pacote
de dados e que o pacote para ligações não teria muita re-
levância? O que tem mais importância no mundo contem-
porâneo: telefone fixo ou aparelho de telefonia móvel? É
possível concluir qual dos dois é melhor?
Na área jurídica enfrentamos a “revolução” do siste-
ma processual eletrônico. Talvez, se o Tribunal Superior
do Trabalho não tivesse encampado a implementação do
sistema processual eletrônico como uma política institu-
cional ainda estaríamos desempenhando atividades como:
autuação, juntada, numeração de folhas, localização dos
autos na secretaria, dentre tantas outras atividades admi-
nistrativas que aumentavam o tempo de duração da trami-
tação processual. Hoje, gostando ou não de trabalhar no
sistema judicial eletrônico, a racionalidade da tramitação
do processo, sob o olhar de atividade burocrática, tende
a ser mais positiva do que a tramitação dos processos físi-
cos. No entanto, ainda enfrentamos resistências à evolu-
ção tecnológica do sistema processual.
Nas atividades jurisdicionais também estamos enfren-
tando uma “revolução” nas formas de solução de conflitos
a partir da adoção de políticas institucionais e alterações
legislativas. Será que podemos evitar a revolução e olhar-
mos as mudanças como uma evolução?
2. Políticas Institucionais: Solução Adequa-
da de Conflitos
Pensar em solução adequada de conflitos pressupõe
empoderar aqueles que estão em conflitos. A ideia é per-
mitir que o interesse protagonista seja o dos usuários dos
métodos disponíveis para solução dos conflitos e não o
atrelado à máquina estatal.
Há muito as decisões judiciais não são consideradas
como o meio mais eficaz de solucionar o conflito com a
preservação das relações jurídicas. Por isso, precisamos fo-
mentar a discussão sobre os métodos de solução de con-
flitos sob o olhar daquele mais adequado.
Livro Paulo Renato.indb 175 10/10/2018 11:03:03

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