Mensagem do veto presidencial

AutorLuiz Felipe Pinheiro Neto
Páginas396-404
MENSAGEM DO VETO PRESIDENCIAL
MENSAGEM Nº 726,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § do art.
66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao
interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 6.341,
de 2019 (nº 10.372/18 na Câmara dos Deputados), que “Aperfeiçoa
a legislação penal e processual penal”.
Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República opinou pelo
veto ao dispositivo a seguir transcrito:
dezembro de 1940, alterado pelo art. 2º do projeto de lei
“VIII com emprego de arma de fogo de uso restrito ou
proibido:”
Razões do veto
“A propositura legislativa, ao prever como qualificadora do crime
de homicídio o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido,
sem qualquer ressalva, viola o princípio da proporcionalidade entre
o tipo penal descrito e a pena cominada, além de gerar insegurança
jurídica, notadamente aos agentes de segurança pública, tendo em
vista que esses servidores poderão ser severamente processados
ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são
de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou
de terceiros ou, ainda, em situações extremas para a garantia da
ordem pública, a exemplo de conflito armado contra facções
criminosas.”
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-
Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes
dispositivos:
1940, alterado pelo art. 2º do projeto de lei
“§ Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT