Memorial de Amicus Curiae apresentado nos autos da ADI no 4757

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Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (doravante
“ANAMMA”), pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de as-
sociação civil sem  ns lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.657079/0001-
16, localizada na Praça XV de Novembro, nº 42, 3º andar — Centro, Rio de
Janeiro, RJ, representada por seu presidente, Mauro Maciel Buarque (Estatuto
Social e Assembleia de eleição da Diretoria em anexo, docs. 1 e 2), vem a Vossa
Excelência, por seus advogados (procuração em anexo, doc. 3), com fundamen-
to no art. 7o, §2o da Lei 9.869/98, requerer sua admissão como amicus curiae
nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI nº 4.757, ajuizada
pela ASIBAMA NACIONAL — ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SER-
VIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE e
PECMA (doravante “Requerente”), bem como requerer a juntada do incluso
MEMORIAL DE AMICUS CURIAE pelos fatos e fundamentos que passa a
apresentar.
Termos em que,
Pede Juntada e Deferimento.
Do Rio de Janeiro para Brasília, 13 de dezembro de 2012.
iago Bottino
Adv. 102.312 OAB/RJ
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL RELATORA DA ADI NO 4757/DF, DOUTORA ROSA WEBER
24 CADERNOS DE DIREITO — SÉRIE CLÍNICAS — 2013 — VOLUME 2
253.2 VISÃO DO PARCEIRO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO 4.757
MEMORIAL APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ÓRGÃOS
MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE ANAMMA PELO DESPROVIMENTO
INTEGRAL DO PEDIDO DA REQUERENTE.
ÍNDICE
1 — INTRODUÇÃO
1.1 — A representatividade da ANAMMA para participar como
Amicus Curiae
1.1.1 — Relevância da matéria discutida na ADI no 4.757
1.1.2 — Inequívoca representatividade da ANAMMA
1.2 — O Núcleo de Prática Jurídica da Escola de Direito do Rio de Janeiro da
Fundação Getúlio Vargas e a pedagogia dos direitos fundamentais
2 — CONTRIBUIÇÕES AO JULGAMENTO DA CAUSA
2.1 — O objeto da ADI no 4.757: LC 140/11
2.2 — Breve esclarecimento sobre o escopo deste memorial
2.3 — A Requerente parte de falsas premissas
2.3.1 — Falsa premissa #1: A LC 140/11 teria diminuído o poder de
fiscalização da União
2.3.2 — Falsa premissa #2: Suposta falta de capacidade de Estados e
Municípios deixaria o meio ambiente menos protegido
2.4 — A LC 140/11 não viola os arts. 23 e 225 da CF/88
2.4.1 — Consonância da LC 140/11 com o art. 23 da CF/88
2.4.2 — Consonância da LC 140/11 com o art. 225 da CF/88
2.5 — Constitucionalidade dos dispositivos da LC 140/11 atacados pela
Requerente
3 — PEDIDO

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