Meios autocompositivos para o tratamento adequado dos conflitos: a educação como estratégia de mudança sociocultura

AutorAdriane Medianeira Toaldo - Pedro Henrique da Silva
CargoDoutora em Direito pela UNISC - Graduado em Direito Universidade Luterana do Brasil. Santa Maria/RS
Páginas1-28
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 01-28
www.redp.uerj.br
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MEIOS AUTOCOMPOSITIVOS PARA O TRATAMENTO ADEQUADO DOS
CONFLITOS: A EDUCAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE MUDANÇA
SOCIOCULTURAL
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AUTOCOMPOSITIVE MEANS FOR THE ADEQUATE TREATMENT OF
CONFLICTS: EDUCATION AS STRATEGY OF SOCIOCULTURAL CHANGE
Adriane Medianeira Toaldo
Doutora em Direito pela UNISC. Professora do Curso de
Direito da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Santa
Maria/RS. E-mail: adrianetoaldo@gmail.com.
Pedro Henrique da Silva
Graduado em Direito Universidade Luterana do Brasil. Santa
Maria/RS. E-mail: pedrohenrique130913@gmail.com
RESUMO: O presente artigo visa discutir acerca da problemática da aplicação dos meios
autocompositivos para o tratamento de conflitos, em uma sociedade extremamente litigante
e pautada na judicialização de seus conflitos interpessoais. Diante desta situação, propõe-se
a elaboração de uma política pública capaz de implementar a solução consensual dos
conflitos ainda nas séries iniciais dos ambientes escolares, de modo que seja capaz de
estimular a vivência da solução consensual das controvérsias desde as primeiras interações
humanas, capacitando as gerações futuras à solução adequada dos litígios pelos seus
próprios meios, contribuindo para a formação de uma sociedade menos litigante e mais
apta para tratar de forma adequada seus próprios conflitos, reduzindo-se o papel do Poder
Judiciário àquelas situações que sejam inerentemente judiciais, tornando assim, o acesso à
justiça qualificado e capaz de alcançar a ordem jurídica justa de forma tempestiva e eficaz.
Para tanto, utilizando-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e procedimento
funcionalista, aborda-se ao longo do trabalho, inicialmente, o acesso à justiça, como
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Artigo recebido em 05/10/2020 e aprovado em 15/12/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 01-28
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assegurado constitucionalmente, diante da atual crise que afeta o sistema judiciário,
passando-se ao advento e a análise dos métodos consensuais para o tratamento dos
conflitos e a resistência que a sua aplicação prática ainda acarreta, chegando-se, por fim, a
conclusão pela necessidade da implementação de uma política pública capaz de estimular
os indivíduos, ainda no âmbito escolar, a desenvolverem a verdadeira cultura da paz,
buscando sempre pela solução dialogada e consensual dos seus conflitos.
PALAVRAS-CHAVE: Conflito. Cultura. Mediação. Conciliação. Educação.
ABSTRACT: This article aims to discuss the problem of the application of
autocompositive means for the treatment of conflicts, in an extremely litigating society and
based on the judicialization of their interpersonal conflicts. Given this situation, it is
proposed the elaboration of a public policy capable of implementing the consensual
solution of the conflicts already in the elementary school years, in order to stimulate the
experience of the consensual solution of the controversies from the first human
interactions, enabling future generations to adequately resolve their conflicts by their own
means, contributing to the construction of a society less litigant and better able to handle its
own conflicts appropriately, reducing the role of the Judiciary to the inherently judicial
situations, making access to justice qualified and able to achieve a fair legal order in a
timely manner it is efficient. Therefore, using the method of hypothetical-deductive
approach and functionalist procedure, the article begins with the treatment of access to
justice as a constitutional guarantee, in the face of the current crisis that affects the judicial
system, following the advent and the analysis of the consensual methods for the handling
of conflicts and the resistance that their practical application still entails, and finally
concluding the need for the implementation of a public policy capable of stimulating
individuals, already in the school environment, to develop a true culture of peace, always
seeking a dialogical and consensual solution of their conflicts.
KEY WORDS: Conflict. Culture. Mediation. Conciliation. Education.

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