Meio Ambiente de Trabalho, Precaução e Prevenção: Princípios Norteadores de Um Novo Padrão Normativo
Autor | Tereza Aparecida Asta Gemignani - Daniel Gemignani |
Cargo | Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas - Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho |
Páginas | 14-22 |
Doutrina
14
Revista Bonijuris | Novembro 2016 | Ano XXVIII, n. 636 | V. 28, n. 11 | www.bonijuris.com.br
A vida é curta demais para ser
pequena.
Benjamin Disraeli
...a vida líquida é uma vida
precária, vivida em condições
e incerteza constante, em que
há envelhecimento rápido,
obsolescência quase instantânea
e veloz rotatividade.
O
ordenamento jurídico
da modernidade foi
-
mio dever-ser/sanção
de conduta estabelecem determi-
-
dos, ensejam a aplicação de certa
-
-
-
-
-
-
Nestes tempos de sociedade
líquida
Zygmunt Bauman
-
-
-
depressão causada pelo crash de
-
impulsionar a retomada econômi-
velho pro-
porque se as pessoas continuassem
permaneceria aquecida e todos te-
deste processo de troca do velho
-
dos que estão sendo jogados fora,
-
camente produzidos para durar
-
mento dos bens da natureza, pro-
MEIO AMBIENTE
DE TRABALHO,
PRECAUÇÃO E
PREVENÇÃO:
PRINCÍPIOS
NORTEADORES DE
UM NOVO PADRÃO
NORMATIVO
Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas – 15ª Região
Doutora (nível de pós-graduação
stricto sensu
– USP)
Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho – ANDT– cadeira 70 e da REDLAJ-
Rede Latino-Americana de Juízes
Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho
Num mundo pautado pela
lógica do descarte, que assim
social, marcada por acirradas
física no meio ambiente de
que o binômio dever-ser/sanção,
que estruturou o sistema jurídico da
os princípios da precaução e
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