Medidas provisórias e democracia: o problema tributário

AutorOctavio Campos Fischer
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela UFPR. Professor Programa de Mestrado em Direito da UniBrasil/PR. Ex-professor do Programa de Mestrado da Escola de Direito do IDP/DF
Páginas823-850
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MEDIDAS PROVISÓRIAS E DEMOCRACIA: O
PROBLEMA TRIBUTÁRIO
Octavio Campos Fischer
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Mestre e Doutor em Direito Tributário pela UFPR. Professor
Programa de Mestrado em Direito da UniBrasil/PR. Ex-profes-
sor do Programa de Mestrado da Escola de Direito do IDP/DF.
“Já se disse e repetiu, um sem-número de vezes, que a maior difi-
culdade na técnica argumentativa é provar o óbvio. Bem exami-
nadas as coisas, não vai nisso ironia alguma. Em Política, como
em tudo mais, a reiteração de um abuso acaba por fazê-lo entrar
na normalidade da vida. [...] Se o costume ‘contra legem’ não
tem validade, tê-lo-ia, por acaso, o costume contrário à ordem
constitucional?”
(Fábio Konder Comparato).
Resumo: O presente estudo demonstra que o Sistema Constitucio-
nal Brasileiro não permite o uso de Medidas Provisórias para criar ou
majorar tributos. A análise de vários argumentos desenvolvidos pela
doutrina leva à conclusão de que o Supremo Tribunal Federal deveria
rever sua jurisprudência, pois o uso de Medidas Provisórias no direito
tributário ofende princípios constitucionais importantes.
Palavras-Chave: Medidas Provisórias – Direito Tributário – Estado De-
mocrático de Direito.
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
Abstract: This study demonstrates that Brazilian´s Constitutional
System doesn´t allow “Medidas Provisórias” to create or increase tax-
es. The analyses of several theories developed by doctrine forces the
conclusion that Brazilian´s Federal Supreme Court should chance its
understanding, because the use of Medidas Provisórias to regulate tax
law goes against revelants constitutional principles.
Keywords: Medidas Provisórias – Tax Law – Democratic Rule-of-Law
State.
Sumário: 1. Medida Provisória: um instrumento antidemocrático? – 2.
O Brasil é um país que vive em estado de urgência e relevância! – 3. A
Emenda Constitucional 32/2001; 4. Argumentos contra Medida Provisó-
ria na tributação: 4.1 O problema da legalidade; 4.2 A regra da anterio-
ridade e a “não Medida Provisória” do §2º do art. 62; 4.3 As vedações à
Lei Delegada – 5. Estado Democrático de Direito e Medida Provisória
em matéria tributária – 6. Considerações finais.
1.
Medida Provisória: um instrumento antidemocrático?
A atividade legislativa, na Constituição Brasileira de
1988, foi atribuída, também, ao Poder Executivo. Por meio de
Leis Delegadas e Medidas Provisórias, pode o Presidente da
República inovar a ordem jurídica, desde que observados cer-
tos limites e condições estipulados pela Carta Magna.
Enquanto as Leis Delegadas foram lançadas ao esqueci-
mento, as Medidas Provisórias, porém, passaram a ser utili-
zadas desmedidamente pelo Poder Executivo. O regramento
constitucional originário não se mostrou suficiente para coibir
uma deturpação da atividade legislativa e do próprio princípio
da separação de poderes. Presenciou-se, de forma crescente,
um uso excessivo e abusivo, pelo Presidente da República, de
uma competência que lhe foi conferida pela Constituição para
ser exercida somente de forma excepcional e extraordinária.1
1. “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá
adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao
Congresso Nacional, que, estando, em recesso, será convocado extraordinariamen-
te para se reunir no prazo de cinco dias.

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