Medidas cautelares

AutorRuben Tedeschi Rodrigues
Páginas343-379
I.I.1 – ARRESTO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ...
M. L. Ltda., pessoa jurídica de direito privado e de natureza mercantil,
com sede em S. J. ..., na Rua ..., n. ..., inscrita no CNPJ n. ..., neste ato
representada por seu sócio proprietário, J. L., brasileiro casado, comerciante,
vem, com todo respeito, perante V. Exa., por meio de seu Advogado,
propor e requerer MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, com pedido de
LIMINAR, em face de E. M. B. Ltda., pessoa jurídica de direito, privado e
de natureza mercantil, com sede nesta, no J. P., cujo endereço será
fornecido por ocasião da expedição do Mandado inscrita no CNPJ n. ...,
na pessoa de seu representante legal, com base nos arts. 813 e seguintes/
CPC, pelo que passa a expor, articuladamente.
Protesta-se...
1. A Autora tornou-se credora da Requerida da quantia de R$ ... (...),
quantia essa representada por quatro cheques, de emissão da mesma quais
sejam:
1) Cheque de nº ..., emitido em .../.../..., no valor de R$ ...;
2) Cheque de nº ..., emitido em .../.../..., no valor de R$ ...;
3) Cheque de nº ... emitido em .../.../..., no valor de R$ ...;
4) Cheque de nº ..., emitido em .../.../..., no valor de R$ ...,
Totalizando a importância de R$ ... que Referidos cheques, atualizados
até o mês de .../..., importam na quantia total de R$ ..., cf. planilha inclusa.
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Os cheques foram emitidos pela Requerida contra a Ag. local do
Banco ... S/A. e, tempestivamente cobrados, foram devolvidos por falta de
fundos em poder do Banco sacado, cf. docs. inclusos.
A Autora vem tentando, por diversas vezes, receber as importâncias
consignadas nos cheques, mas nunca encontra o proprietário da Requeri-
da no endereço supra citado. Segundo informações de seus funcionários o
mesmo está sempre viajando, o que demonstra que a Requerida está se
esquivando de honrar os seus compromissos de saldar os seus débitos
para com a Autora.
Desta forma, não resta outra alternativa à Autora, senão, a proposi-
tura da presente Ação, com fundamento nos artigos supra citados.
Trata-se de dívida líquida, certa, exigível e não paga pela Requerida.
O crédito da Autora é originário de uma venda e compra de móveis
para escritório, que a mesma fez à Requerida, cf. nota fiscal inclusa.No
trintídio será proposta Execução Forçada dos cheques contra a Requerida
na forma do art. 585, inciso I/CPC. A Autora oferece, em caução real, o
veículo de sua propriedade com as seguintes características: (descrever o
veículo e juntar cópia, comprovando a sua propriedade).
II. Ex positis, estando presentes o fumus boni juris e o periculum
in mora, é a presente MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, para que seja
Concedida in limine et inaudita altera parte, o ARRESTO das instalações
que guarnecem a sede da Requerida, no endereço supra citado, na forma
dos arts.813 e seguintes/CPC, depositando-as em mãos da Autora, como
fiel depositária, até o julgamento da Ação principal.
Requer-se a Citação da Requerida, na pessoa de seu representante
legal, para que apresente Contestação, pena de revelia, julgando-se
Procedente a presente Ação e tornando-se definitiva a liminar concedida e
condenando-se-a no princípio da sucumbência.
Requer-se os benefícios do art. 172/CPC.
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PRÁTICAS FORENSES
Dá-se a presente o valor de R$ ..., (o valor do débito atualizado).
E. R. M.
Local, data e inscrição na OAB.
Notas:
A qualquer momento pode ser proposta esta medida cautelar
nominada, enquanto permanecerem as suspeitas previstas pelos arts. 813
e 814/CPC.
Medida Cautelar de Arresto
Artigo que ampara: 813/CPC: “O Arresto tem lugar: I - quando o
devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que
possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado”
Trata-se de uma medida cautelar a ser utilizada pelo credor, com
título de crédito na forma do art. 585/CPC, que verifica que o devedor está
tentando ausentar-se ou alienar os bens que possui. O título de crédito tem
que estar protestado e é conveniente que o credor apresente o rol de
testemunhas com a inicial, porque o juiz poderá designar audiência de
justificação prévia (art. 815/CPC). Para a concessão de liminar, o credor
poderá oferecer caução real na forma dos arts. 804 e 816/CPC. No
trintídio terá que ser proposta ação principal, geralmente a execução forçada,
sob pena de cessação da eficácia da cautelar, art. 806, 808/CPC.
Jurisprudência:
RT 760/209: “Considerando que a medida cautelar de arresto tem a
finalidade assegurar o resultado prático e útil do processo principal, é de
concluir que as hipóteses contempladas no art. 813/CPC, não são exaustivas,
mas exemplificativas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de
dano e o perigo da demora”(STJ).

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