Mediação como solução e controvérsias
Autor | Adevanir Tura |
Ocupação do Autor | Bacharel em Direito, (Ciências Jurídicas), formado pela USF - Universidade São Francisco |
Páginas | 15-18 |
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A Mediação é um meio de pacificação para controvérsias de natureza informal nas áreas cível, imobiliária, comercial, trabalhista e demais âmbitos, consequentemente, com o objetivo de facilitar a solução amigável de dissidências a respeito de quaisquer tipos de contratos nos mencionados campos.
A Mediação é um processo que envolve a ação de um terceiro
- Mediador, estranho ao conflito de interesses, pessoa que procura intermediar e induzir as partes ao elo e um acordo. É bom frisar, que no decurso dessa atividade os envolvidos não ficam vinculados à sugestão do Mediador, pois este somente conduzirá a uma tentativa de conciliação.
A função desse profissional nessa série ordenada de atos é simplesmente informal e conciliatório; sua atuação deverá ser neutra, absolutamente imparcial e facilitadora na busca da solução do conflito entre as partes.
Sua atividade, fundamental, é fazer a aproximação das partes, sondando, separadamente, as respectivas posições, procurando oferecer aos militantes outros ângulos da questão não observados, a fim de que possam assumir uma postura na questão conflitante, conseguindo, desta forma, referências necessárias para conduzir a negociação e decisão por mútuo consenso.
As características mais importantes para que uma pessoa ou profissional possa ser um Mediador compreendem-se em possuir ou ter:
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01 - Boa comunicação;
02 - Confiabilidade;
03 - Seriedade;
04 - Saber escutar;
05 - Ponderação;
06 - Honestidade;
07 - Visão aberta;
08 - Observador;
09 - Flexibilidade;
10 - Paciência;
11 - Neutralidade;
12 - Ética;
13 - Sigilo;
14 - Imparcialidade;
15 - Processo de negociação;
16 - Conhecedor do comportamento humano.
Qualquer parte em controvérsia de natureza civil, imobiliária, comer-cial, ou mesmo trabalhista, poderá solicitar os trabalhos prestados por um Tribunal Arbitral, com o objetivo à obtenção de uma solução amigável à interpretação ou ao cumprimento de relações jurídicas existentes.
À parte que pretender recorrer à Mediação deverá solicitá-la junto a um Tribunal Arbitral, através de requerimento, no qual deverá apresentar as razões de Fato e de Direito que entende estarem em desacordo com a relação jurídica existente, fazendo acompanhar da Petição Inicial, as respectivas cópias dos documentos pertinentes à demonstração de seu interesse.
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Ao receber o requerimento e os documentos, o Tribunal Arbitral informará à outra parte sobre o...
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