Mediação como solução e controvérsias

AutorAdevanir Tura
Ocupação do AutorBacharel em Direito, (Ciências Jurídicas), formado pela USF - Universidade São Francisco
Páginas15-18

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A Mediação é um meio de pacificação para controvérsias de natureza informal nas áreas cível, imobiliária, comercial, trabalhista e demais âmbitos, consequentemente, com o objetivo de facilitar a solução amigável de dissidências a respeito de quaisquer tipos de contratos nos mencionados campos.

A Mediação é um processo que envolve a ação de um terceiro

- Mediador, estranho ao conflito de interesses, pessoa que procura intermediar e induzir as partes ao elo e um acordo. É bom frisar, que no decurso dessa atividade os envolvidos não ficam vinculados à sugestão do Mediador, pois este somente conduzirá a uma tentativa de conciliação.

A função desse profissional nessa série ordenada de atos é simplesmente informal e conciliatório; sua atuação deverá ser neutra, absolutamente imparcial e facilitadora na busca da solução do conflito entre as partes.

Sua atividade, fundamental, é fazer a aproximação das partes, sondando, separadamente, as respectivas posições, procurando oferecer aos militantes outros ângulos da questão não observados, a fim de que possam assumir uma postura na questão conflitante, conseguindo, desta forma, referências necessárias para conduzir a negociação e decisão por mútuo consenso.

As características mais importantes para que uma pessoa ou profissional possa ser um Mediador compreendem-se em possuir ou ter:

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01 - Boa comunicação;

02 - Confiabilidade;

03 - Seriedade;

04 - Saber escutar;

05 - Ponderação;

06 - Honestidade;

07 - Visão aberta;

08 - Observador;

09 - Flexibilidade;

10 - Paciência;

11 - Neutralidade;

12 - Ética;

13 - Sigilo;

14 - Imparcialidade;

15 - Processo de negociação;

16 - Conhecedor do comportamento humano.

1 Processo de mediação

Qualquer parte em controvérsia de natureza civil, imobiliária, comer-cial, ou mesmo trabalhista, poderá solicitar os trabalhos prestados por um Tribunal Arbitral, com o objetivo à obtenção de uma solução amigável à interpretação ou ao cumprimento de relações jurídicas existentes.

À parte que pretender recorrer à Mediação deverá solicitá-la junto a um Tribunal Arbitral, através de requerimento, no qual deverá apresentar as razões de Fato e de Direito que entende estarem em desacordo com a relação jurídica existente, fazendo acompanhar da Petição Inicial, as respectivas cópias dos documentos pertinentes à demonstração de seu interesse.

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Ao receber o requerimento e os documentos, o Tribunal Arbitral informará à outra parte sobre o...

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