A mediação de conflitos trabalhistas no Brasil e a mediação judicial no tribunal do trabalho do Reino Unido

AutorMichele Pedrosa Paumgartten
CargoMestre em Direito UNESA/RJ
Páginas411-437
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIV.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS NO BRASIL E A
MEDIAÇÃO JUDICIAL NO TRIBUNAL DO TRABALHO DO REINO UNIDO
THE EMPLOYMENT MEDIATION IN BRAZIL AND THE JUDICIAL
MEDIATION AT UK EMPLOYMENT TRIBUNALS
Michele Pedrosa Paumgartten
Mestre em Direito UNESA/RJ. Professora da pós-
graduação UNESA e UCAM. Advogada.
Resumo: O PL 7169/14 vem institucionalizar a utilização da mediação no sistema
judicial ou particular. Contudo, esse avanço não é bem recebido pelo sistema
jurisidicional trabalhista e pela doutrina tradicional, que não admitem a mediação para
tratar as controvérsias originadas no trabalho, diante da presunção de hipossuficiência
do trabalhador brasileiro, alijando-o de qualquer resquício de poder negocial. Caminho
diferente seguiu o Reino Unido. A resolução alternativa de conflitos é prioridade para o
governo britânico. Ao publicar The Employment Tribunals Regulations em 2013, a
mediação passou a integrar as opções para a resolução de conflitos trabalhistas,
constituindo importante passo no sentido do aprimoramento e adequação da resolução
dos conflitos, inclusive os sensíveis conflitos trabalhistas.
Palavras-chave: Processo do Trabalho. Mediação. Conciliação. Brasil. Reino Unido.
Abstract: The Bill nº 7169/14 rules the usage of mediation in the judicial system or
private field. However, the most of the Brazilian traditional labor doctrine does not
admit this possibility while treating the controversies arising at work, assuming that the
Brazilian employees figure on a weaker position when are faced to the employers'
powerful capital, shredding their negotiation power. The UK judicial system took a
different path. The alternative dispute resolution is a priority to UK government and the
judicial mediation is a way to achieve it. In the Employment Tribunals Regulation 2013,
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIV.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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mediation was included as an option for resol 
step towards the improvement of the employment conflicts resolution.
Key words: Employment Law. Mediation. Conciliation. Brazil. UK.
Sumário: 1.Considerações iniciais 2. Panorama da mediação no Brasil 3. A mediação
no processo do trabalho. 4. A mediação judicial nos Tribunais do Trabalho do Reino
Unido. 5. Considerações finais. 6. Referências bibliográficas
1. Considerações iniciais
A resolução dos conflitos através da negociação, mediação, arbitragem e outros
métodos da mesma jaez, é defendida como uma boa alternativa por serem mais baratos,
mais consensuais e capazes de alijar os tribunais da excessiva carga que lhes é imposta,
tornando-se uma estratégia governamental fundamental para garantir que as disputas
sejam resolvidas de modo justo, rápido e eficiente, sem a necessidade de submissão às
etapas de um processo judicial.
Uma gama de políticas e regras são lançadas e projetadas no intuito de aprimorar
a resolução dos conflitos, e principalmente, acelerar o fluxo dos processos judiciais. No
Brasil, destaque para a implementação da mediação judicial através da Resolução
125/2010 do CNJ, o renascimento do instituto no projeto do novo código de processo
civil, o PL 7108/14 que pretende ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e o PL
7169/14 propondo regulamentar a mediação judicial entre particulares e no âmbito da
Administração Pública.
A aceitação não é unânime. Condenam-se os resultados práticos da mediação,
diz-se que há negação de acesso à justiça formal, desvantagens aos hipossuficientes,
além dos riscos reais da sua institucionalização
1 e da obrigatoriedade de submissão ao
método2.
1 Cf. PAUMGARTTEN, Michele; PINHO, Side-effects of the growing trend towards the
institutionalization of mediation. Pa norama of Brazilian Law, v. 01, p. 173-186, 2013.
2 Cf. PAUMGARTTEN, Michele; PINHO, Humberto Dalla Bernadina de. Mediação obrigatória: um
oxímoro jurídico e mer o placebo par a a crise do acesso à justiça. In: Soares, Fabiane Verçosa; Muniz,
Joaquim Paiva; Pantoja, Fernanda; Almeida, Diogo Assumpção. Arbitrage m e Mediação. Rio de Janeiro:

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