Mediação e Conciliação Judicial - A Importância da Capacitação e de seus Desafios

AutorLilia Maia de Morais Sales - Emmanuela Carvalho Cipriano Chaves
CargoUniversidade de Fortaleza (Unifor), Fortaleza, CE, Brasil - Universidade de Fortaleza (Unifor), Fortaleza, CE, Brasil
Páginas255-279
Mediação e Conciliação Judicial – A Importância
da Capacitação e de seus Desafios1
Court Connected Mediation and Conciliation – The Importance of Training
and its Challenges
Lilia Maia de Morais Sales
Universidade de Fortaleza (Unifor), Fortaleza, CE, Brasil
Emmanuela Carvalho Cipriano Chaves
Universidade de Fortaleza (Unifor), Fortaleza, CE, Brasil
Resumo: Neste trabalho pretende-se analisar
de que forma o Conselho Nacional de Justiça,
que instituiu a Política Nacional de tratamento
adequado dos conflitos de interesses, por meio
da Resolução n. 125, de 29 de novembro de
2010, tem c onduzido as capacitações para con-
ciliadores e mediadores judiciais. Para tanto,
são analisados os desafios e as transformações
após a Emenda n.1, de 23 de janeiro de 2013.
Para subsidiar este estudo, foram realizados le-
vantamento bibliográfico, análise de documen-
tos e depoimentos e narrativas dos sujeitos in-
terlocutores da pesquisa. O estudo revelou que
essa Política Nacional precisa ser ampla, com
estabelecimentos de parcerias por todo o Brasil,
estimulando o desenvolvimento de treinamen-
tos descentralizados e adequados às realidade s
de cada estado, contribuindo para a construção
de uma cultura de excelência na capacitação de
mediadores e conciliadores judiciais.
Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça.
Conciliação. Mediação.
Abstract: The National Council of Justice
(CNJ) in Brazil established, since November
2010, though 125 Resolution, the National
Policy for conflict resolution mechanisms. This
document pointed as very important topic, as
well as designed, the trainings for judicial con-
ciliators and mediators. In January, 2013, CNJ
voted Amendment n. 1 which changed some
principals on the125 Resolution. This study
aims to analyze these changes, challenges and
transformations around training issues. Litera-
ture survey, document analysis, testimonies and
narratives were conducted. The study showed
that the National Policy needs to be broad
enough so that reaches all states of Brazil,
needs to establish many partnerships through
out Brazil, stimulating decentralized and ad-
equate to local reality trainings, making and
effective contribution to excellence in judicial
conciliators and mediators education.
Keywords: National Council of Justice. Con-
ciliation. Mediation.
1 Recebido em: 14/7/2014
Revisado em: 26/8/2014
Aprovado em: 17/9/2014
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2014v35n69p255
256 Seqüência (Florianópolis), n. 69, p. 255-280, dez. 2014
Mediação e Conciliação Judicial – A Importância da Capacitação e de seus Desafios
1 Introdução
A capacitação de mediadores e conciliadores, no Brasil, representa
um ponto fundamental para a adequada implementação desses mecanis-
mos de solução de conflitos de forma eficiente e competente. A Resolução
n. 125 do Conselho Nacional de Justiça que, em novembro de 2010, ins-
tituiu a criação de núcleos e centros de solução de conflitos em todos os
tribunais brasileiros, dispôs em seus artigos 9º e 12 sobre o treinamento, a
capacitação e a reciclagem dos envolvidos no processo de implementação
dessa prática – mediação judicial – passando assim a entender a capacita-
ção como critério para a atuação judicial de mediadores e conciliadores.
A partir dessa exigência, consolidou-se a busca pela qualidade dos
serviços e a qualificação técnica da equipe envolvida na implementação
dos núcleos, especialmente no que se refere às diferenças conceituais e
práticas entre a mediação e a conciliação e a preparação dos operadores
do Direito para atuar de forma consensual e não mais exclusivamente liti-
giosa. Lagrasta Neto (2008, p. 11) reflete sobre essa preocupação:
Se não houver mudança de estratégia na solução de conflitos, com
intensa utilização de meios alternativos, previsto o engajamento de
todos os lidadores do Direito, incluídos os servidores da Justiça, e
o treinamento dos estudantes, desde os bancos acadêmicos, dificil-
mente se conseguirá alcançar o objetivo de amplo e irrestrito acesso
a uma ordem jurídica justa, que nos encaminhe à mudança de men-
talidade.
A capacitação adequada também auxilia corrigir o equívoco de
que mediar ou conciliar é produzir acordo e que seu objetivo maior seria
desafogar as vias judiciais. O Poder Judiciário, nas tratativas iniciais de
implementação ou fortalecimento das práticas de mediação e de conci-
liação, tem expressado seu foco em número de acordos, o que pode ser
desastroso em termos de eficácia e qualidade dessa prática. Para Souza
Neto (2000, p. 64), “[...] o acordo iníquo é uma violação à dignidade do
Judiciário [...] de prestigiar o injusto, criando verdadeira contradição filo-
sófica-existencial no que pertine à finalidade precípua dos profissionais
do Direito”.

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