Mecanização Sustentável: a Mecanização na Colheita de Cana-de-Açúcar como Instrumento de Combate à Insalubridade no Trabalho Rural

AutorCamilla de Oliveira Borges
Páginas41-55
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Introdução
A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da CRFB. Trata-se de
direito social fundamental, universal e isonômico. Do mesmo modo, o art. 225, caput, da CRFB e
o art. 200, VIII, da CRFB asseguram a todos o direito a um meio ambiente saudável, nele incluído
o meio ambiente do trabalho, conceituado por José Afonso da Silva (SILVA, 1995, p. 5 apud FELI-
CIANO, 1995, p. 166) como “
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No que diz respeito especicamente às condições de trabalho no campo, o Brasil raticou
em 1965 e denunciou em 1970 a Convenção n. 110 (condições de emprego dos trabalhadores em
fazendas), que dispõe acerca dos direitos a salários, férias remuneradas, liberdade sindical, inde-
nização por acidentes de trabalho, serviços médicos, dentre outros.
Em contrapartida, embora os rurícolas não tenham sido abrangidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas (“CLT”), o Estatuto do Trabalhador Rural (Lei n. 4.214/63) e, posteriormente, a
Lei n. 5.889/73 vieram a regulamentar os direitos trabalhistas do trabalhador no campo.
Enquanto no meio urbano as normas de saúde e segurança do trabalho foram editadas,
em sua maioria, em 1978, as primeiras normas rurais foram editadas somente em 1988 (Normas
Regulamentadoras Rurais) e compiladas em 2008, por meio da Norma Regulamentadora n. 31,
sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração orestal e
aquicultura (SILVA, 2015, p. 121).
Por m, ressalto que a CRFB/1988 prevê como direito dos trabalhadores urbanos e rurais
o princípio da redução dos riscos no trabalho (art. 7º, XXII, CRFB), assim como pagamento de
adicional para os trabalhos desenvolvidos em ambientes insalubres, perigosos e penosos (art. 7º,
XXIII, CRFB), além do princípio-função da melhoria da condição social do trabalhador (art. 7º,
caput, CRFB).
(1)  Graduada em Direito pela UERJ. Especialista em Direito do Trabalho e da Seguridade Social na USP. Pesquisadora
voluntária do Núcleo de Pesquisa “O trabalho além do direito do trabalho: dimensões da clandestinidade jurídico-la-
boral” junto ao departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da USP.camilla.borges@trtsp.jus.br.
6219.1 O Trabalho Além do Direito do Trabalho.indd 41 13/08/2019 16:35:31

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