Materialidade do fato

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas68-69

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A simples constatação da materialidade do fato não é suficiente para uma condenação criminal, se este fato não for típico, antijurídico, culpável, se a autoria não estiver deter-minada, se não houver provas suficientes para tanto, se não existir prova de ter o prefeito concorrido para a infração penal ou existir circunstância que exclua o crime de responsabili-dade ou isente o prefeito de pena.

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Não se pode, é certo, presumir a responsabilidade criminal daquele que se acha no cargo de prefeito, em função exclusivamente dessa titularidade. Increpação reflexa ou linear redundaria na aplicação da inadmissível representação da responsabilidade penal objetiva. Caso fosse admitida, implicaria presumir a responsabilidade penal objetiva em razão da simples titularidade do cargo público.

Quando o prefeito é acusado de crime e nega, não tem ele obrigação alguma de apresentar qualquer álibi ou de mostrar ou apontar quem teria sido o seu provável autor. O ônus da prova da acusação pertence de forma absoluta ao Ministério Público.

Por outro vértice, a negativa de autoria é uma tese difícil de ser sustentada e deve ser usada com extremo cuidado, porque...

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