Marx e Lukács: aportes para uma crítica ao direito 274

AutorWesley Sousa.
Páginas299-304
MARX E LUKÁCS: APORTES PARA UMA CRÍTICA AO
DIREITO
Wesley Sousa1
Qual a crítica que podemos traçar às formas jurídicas
contemporâneas? O Direito, por si, pode ser um elemento “neutro”
em sua essência perante a realidade social no seu ordenamento ou
ele figura como um mecanismo acerca dos interesses de classe?
Como aspirante a um novo tipo de humanidade, dentro das
situações concretas, pensar que a arma da crítica é aqui mais que
necessária, ainda mais em nossos tempos conturbados, onde a
incerteza e a generalidade humana fragilizada sobre o futuro é cada
vez mais evidente no mundo do Capital.
Um importante teórico marxista do Direito foi o soviético Evgeni
Pachukanis. Este que debruçou com esforço na compreensão do
âmbito jurídico como extensão das dinâmicas capitalistas. Em linhas
gerais, expôs que o Direito no mundo burguês é parte da totalidade
capitalista. Em sua obra intitulada Teoria Geral do Direito e
marxismo, primou na análise desses fenômenos da realização no
ordenamento jurídico moderno. Fez a referência central sobre a
“naturalidade” do Direito nas relações humanas. Mais além,
demonstrou que “as categorias jurídicas não têm outra significação
além da sua significação ideológica”2. Isso porque em suas
palavras: “Do mesmo modo que a riqueza da sociedade reveste a
forma de uma enorme acumulação de mercadorias, também a
sociedade, em seu conjunto, apresenta-se como uma cadeia
ininterrupta de relações jurídicas”3.
Aqui a crítica passará ter como centro à filosofia do Direito, sob
a visão marxiana e lukácsiana. Ambas as visões foram partilhadas
do pressuposto que não podemos desconectar, a rigor, as relações
jurídicas das relações materiais de produção (isso não pode ser
confundido apenas à economia vulgar). Esse ajuste do grau de
regulação social do sistema judiciário, consonante com o nível de

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