O marco legal da biodiversidade e sua aplicação na regularização das atividades com o uso do patrimônio genético brasileiro

AutorGesil Sampaio Amarante Segundo - Luciana Nalim Silva Menuchi - Marcos Rodrigo Trindade Pinheiro Menuchi - Carla Martins Kaneto
CargoUniversidade Estadual de Santa Cruz ? UESC, professor Titular, docente do Programa de Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação ? PROFNIT Email: gsamarante@uesc.br - Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, advogada, Subgerente de Pós-Graduação, discente do Programa de Mestrado em Propriedade ...
Páginas297-325
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.32 p.297-325 Maio/Agosto de 2018
Gesil Sampaio Amarante Segundo
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, professor Titular, docente do Programa de
Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia para a Inovação – PROFNIT
Email: gsamarante@uesc.br
Luciana Nalim Silva Menuchi
Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, advogada, Subgerente de Pós-Graduação,
discente do Programa de Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia
para a Inovação – PROFNIT.
Email: lnsmenuchi@uesc.br
O MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE E
SUA APLICAÇÃO NA REGULARIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES COM O USO DO PATRIMÔNIO
GENÉTICO BRASILEIRO
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v15i32.1268
Marcos Rodrigo Trindade Pinheiro Menuchi
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC,
professor adjunto do Departamento de Ciências da Saúde.
Email: mrtpmenuchi@uesc.br
Carla Martins Kaneto
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, professora adjunta
do Departamento de Biologia.
Email: carlakaneto@gmail.com
RESUMO
O patrimônio genético brasileiro, objeto de interesse mundialmente
reconhecido, possuía seu uso e proteção regulamentados pela Medida
Provisória (MP) nº 2.186-16/2001. Após mais de 15 anos de vigência, a
MP foi revogada pela Lei nº 13.123/2015, que, em conjunto com o Decreto
nº 8.772/2016, apresentou novos procedimentos para o uso e exploração
econômica do patrimônio genético nacional e do conhecimento tradicional
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conhecido o conjunto legislativo em vigor, trouxe em suas disposições
transitórias procedimentos de ajuste obrigatório de atividade para aqueles
que utilizaram a biota nacional na vigência da MP sem a observação dos
procedimentos impostos à época. As disposições transitórias devem ser
adimplidas pelos usuários nacionais e internacionais, dentro do prazo de
1 ano, a contar de 06 de novembro de 2017, sob pena de aplicação de
penalidades ao pesquisador e instituição a que está vinculado e, ainda, ao
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importador de produtos fabricados no exterior com o uso de patrimônio
genético e conhecimento tradicional brasileiros. Diante desta nova
demanda legislativa, o presente estudo teve como objetivo interpretar as
normas legais e apresentar de forma sistemática os procedimentos a serem
adotados pelos usuários, para o cumprimento das normas transitórias do
MLB.
Palavras-chave: Patrimônio genético; Lei nº 13.123/2015; Biodiversidade;
Marco Legal da Biodiversidade.
THE BIODIVERSITY LEGAL FRAMEWORK AND THE
ENFORCEMENT TO REGULARIZE ACTIVITIES WITH
BRAZILIAN GENETIC HERITAGE
ABSTRACT
The Brazilian genetic heritage, object of world-renowned interest, had its
use and protection regulated by the Provisional Measure (PM) nº 2.186-
16 / 2001. After nearly 15 years of validity, this PM was substituted by the
Law number 13,123 of 2015, which, together with the Decree 8,772 / 2016,
introduced new procedures for the use and the economic exploitation of the
national genetic heritage and the traditional knowledge associated to the
genetic heritage. The Legal Framework for Biodiversity (LFB), as this legal
set of instruments became known, brought into its transitional provisions
mandatory activity adjustment procedures for those who have accessed
the national biota by the time of the validity of the MP 2.186-16/2001 and
have failed observing its procedures. The transitional provisions must be
complied with by national and international users, within a period of one
year from November 6, 2017, so as to avoid penalties to the researcher, the
institution and even to the importer of manufactured products made abroad
with the use of genetic heritage and traditional Brazilian knowledge. In
view of this new regulation, the present study has interpreted the norms
and systematically presented the procedures to be adopted by the users, in
order to comply with the transitional norms of the LFB.
Keywords: Genetic heritage; Law nº 13.123/2015; Biodiversity; Legal
Framework for Biodiversity.

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