Instalação da câmara reservada de direito empresarial (TJSP)
Autor | Pereira Calças |
Páginas | 275-278 |
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Ver Nota1
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Roberto Bedran, Presidente deste Tribunal de Justiça e desta Sessão de Instalação da Câmara Reservada de Direito Empresarial.
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Santana, nosso estimado Vice-Presidente.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Maia da Cunha, Presidente da Seção de Direito Privado.
Exmos. Senhores Magistrados, Advogados, Membros do Ministério Público, Professores de Direito e serventuários do Poder Judiciário.
Exmos. Senhores Professores de Direito Comercial.
Senhoras e Senhores,
Estamos reunidos nesta tarde neste augusto e belíssimo salão do Tribunal do Júri para a instalação da Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça.
Designado pelo Presidente José Roberto Bedran para falar em nome do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos componentes da nova Câmara, por mera questão de antiguidade, agradeço a elevada honraria, comprometendo-me ser breve e objeti-vo nesta sessão singela e despida de formalidades, características clássicas do Direito Comercial, instituído com base nos usos e costumes do mercado marítimo e das feiras medievais. A eficiente atuação dos juízes consulares, que julgavam sob o princípio da equidade, deram à Justiça Comercial, ministrada no seio das Corporações de Artes e Ofícios, grande aceitação e credibilidade e motivaram a instalação dos Tribunais do Comércio que exerciam a função jurisdicional ao lado dos Tribunais Civis. Em nosso País os Tribunais do Comércio do Império foram abolidos em 1875, unificando-se prestação da jurisdição civil e comercial que passaram ser acumuladas no mesmo juízo ordinário ou comum. Nesta data, o Tribunal de Justiça de São Paulo, atento à autonomia e especialidade do Direito Comercial, instala o primeiro órgão fracionário especializado em matéria comercial ou empresarial.
A iniciativa da proposta para a criação de uma Câmara Especializada em Direito Empresarial foi apresentada em novembro de 2010 pelo Desembargador Fernando Maia da Cunha que, invocando a necessidade de modernizar-se com a especialização de determinados temas, justificou a imprescindibilidade da nova Câmara. Na oportunidade, Sua Excelência ressaltou o sucesso das Câmaras Especiais de
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Falência e de Meio Ambiente, enfatizando a busca da celeridade dos julgamentos e a necessidade de se consolidar nesta Corte a jurisprudência sobre o direito empresarial, a propriedade industrial e a concorrência desleal, matérias que de janeiro a dezembro de 2010 foram objeto de 2.509 recursos e medidas originárias, o que, segundo os estudos técnicos realizados, daria o prognóstico de uma média semanal de 12 recursos para cada desembargador da câmara especializada.
Após os trâmites normais da proposição, foi ela aprovada pelo Colendo Órgão...
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