Mandado de segurança para conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial

AutorFernando Vieira Marcelo
Ocupação do AutorAdvogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante
Páginas244-248

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EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA ...ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .................../.....................(nome completo), brasileiro, casado, metalúrgico, portador da Cédula de Identidade nº ..................., inscrito no CPF sob o nº ..................., domiciliado em .......... e residente na Rua ....................., nº ......, cidade de ............../..., vem, com o devido acato a V. Exa., por seus procuradores signatários, impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA

com fulcro no disposto no inciso LXIX, do Artigo , da Constituição Federal e nos Artigos 1º e seguintes da Lei nº 12.016/09, contra o ato abusivo do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que pode ser encontrado na Rua ......................, nº ....., centro, na cidade de .................../..., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O impetrante protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Agência de ..............................., em 19.08.2010, pedido de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sob o número ........................., por entender que já havia trabalhado durante tempo suficiente para justificar o pleito.

O INSS apurou 35 anos, 01 meses e 03 dias de contribuição (fls. ...), e concedeu ao impetrante aposentadoria por tempo de contribuição integral. Ocorre que, conforme o histórico a seguir, o INSS deixou de considerar os seguintes períodos como especiais:

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De 03.12.98 a 31.12.00 - tempo de atividade especial que perfaz 02 anos e 29 dias, prestado na xxxxxxxxxxx. Enquadramento no Decreto nº 53.831/64, código 1.1.6, agente nocivo: ruído e Decreto nº 83.080/79, código 1.1.5, agente nocivo: ruído. Formulário: fls. xxxxxx.

De 01.01.01 a 31.12.04 - tempo de atividade especial que perfaz 04 anos e 01 dia, prestado na xxxxxxxxxxx. Enquadramento no Decreto nº 53.831/64, código 1.1.6, agente nocivo: ruído e Decreto nº 83.080/79, código 1.1.5, agente nocivo: ruído. Formulário: fls. xxxxxx.

O INSS desconsiderou os períodos acima, com a justificativa de que o os ruídos mínimos apurados estão abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, apesar de o impetrante, nos formulários de fls. ..., comprovar tratar-se de ruído médio de 94,5 dB, o que extrapola todos os limites legais.

Na defesa do ruído médio, a Ilma. juíza Carmem Elizangela Dias Moreira de Resende:

Os níveis médios de ruído são apurados através da Dosimetria, que é o método empregado para avaliar doses de...

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