Mandado de segurança

AutorFabiana Pacheco Genehr
Ocupação do AutorOrganizadora
Páginas83-85

Page 83

Súmula n. 33 - MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

Súmula n. 201 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

Súmula n. 365 - ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA

Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.

Súmula n. 414 - MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

Súmula n. 415 - MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC de 1973. INAPLICABILIDADE - (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. n. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.4.2016

Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando veriicada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ n. 52 da SBDI-2 - inserida em 20.9.2000).

Súmula n. 416 - MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI N. 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO

Devendo o agravo de petição delimitar justiicadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especiicados no agravo.

Súmula n. 417 - MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO

I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução deinitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

II - Havendo discordância do credor, em execução deinitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro iquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

Súmula n. 418 - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

OJ-SDI-II n. 53 - MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO...

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