Mandado de Segurança - Penhora Sobre Rendimento Futuro (TRT/4a. Reg.)

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Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região Mandado de Segurança n. 01643-2005-000-04-00-1 Órgão julgador: 1a. Seção de Dissídios Individuais Fonte: DOE/RS, 16.11.2005

Rel.: Juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling Impetrante: Martins & Scotta Ltda. Impetrado: Ato da Juíza-Substituta da 4a. Vara do Trabalho de Novo Hamburgo

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO FUTURO. A simples intimação da devedora para depositar o "faturamento diário do caixa até o limite da dívida" não constitui penhora. Trata-se de pretensão a penhora de renda futura - e não de crédito perante terceiros - inviável ante a ausência de previsão legal, incerteza e imaterialidade do crédito que ainda não integra o patrimônio da devedora. Ofensa aos artigos 884 da CLT e 620 do CPC. Segurança parcialmente concedida.

VISTOS e relatados estes autos de MANDADO DE SEGURANÇA, em que é impetrante MARTINS & SCOTTA LTDA. em face de ATO DA JUÍZASUBSTITUTA DA 4a. VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO.

Relatório

MARTINS & SCOTTA LTDA. impetra mandado de segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, em face de ato da MMª. Juíza-Substituta da 4a. Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. Objetiva a liberação da penhora da integralidade do faturamento diário do caixa da empresa até o limite da dívida, determinada nos autos dos autos da execução trabalhista nº 00099-2005-304-04- 00-0, promovida por Raquel Garcia de Vargas.

Relata ter celebrado acordo com a litisconsorte no valor de R$2.000,00, com o pagamento em cinco parcelas, deixando de cumpri-lo a partir da terceira, por motivos involuntários, bem como que deixou de indicar bens à penhora por não possuir imóveis, sendo que os móveis que guarnecem a escola são de pequeno valor e necessários a seu funcionamento. Sustenta que o acolhimento do pedido da litisconsorte - constrição judicial do faturamento diário do caixa até o limite da dívida (R$1.474,12) - inviabiliza o funcionamento da impetrante, por se tratar de escola de idiomas que tem como renda única as mensalidades de seus alunos, bem como por restar impedida de adimplir as despesas correntes do seu regular funcionamento, tais como: salários dos professores, energia elétrica e água, telefone, impostos, entre outras.

Assim, não cabendo outro remédio processual para desbloquear tais recursos e necessitando dar continuidade ao negócio, impetra mandado de segurança objetivando a limitação da penhora da integralidade do...

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