O e-mail corporativo nas relações de trabalho

AutorAndréa Letícia Carvalho Guimarães
CargoEstudante de Direito da Faculdade 'Professor Jacy de Assis' da Universidade Federal de Uberlândia
Páginas201-206

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1. Introdução

Na metade do século passado, começou a esboçar-se um novo cenário, hoje mais consolidado: “a era da tecnologia”, que pode ser descrita, a grosso modo, como o desenvolvimento tecnológico nas diversas áreas, em especial, na comunicação e transmissão de informação, possibilitando a troca de conhecimento de forma rápida e barata, beneficiando diversos setores sociais.

As relações de trabalho não escaparam desse fenômeno, utilizando massivamente dessas novas tecnologias, notadamente com a adoção do e-mail no ambiente laboral, como instrumento de comunicação interna e externa entre os empregados e empregadores, fornecedores, clientes, bem como de agentes que compõem essas relações.

A internet, mais especificadamente o e-mail, permite o incremento da produtividade do

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empregado, uma vez que informações para o desenvolvimento do trabalho acham-se disponíveis de maneira fácil e rápida. Podem-se efetuar transações comerciais, pesquisas, treinamentos, gerenciamento a distância de subsidiárias, troca de informações imprescindíveis para o deslinde do trabalho.

O e-mail é o mais popular dos recursos básicos da internet, sendo uma forma de transmissão de mensagens a distância, por meio de uma rede de comunicações acessada por um computador.

Compreende-se como um sistema eletrônico mediante o qual se pode enviar e receber mensagens por intermédio de uma caixa de correio de uma pessoa até a caixa de correio de outra.

Segundo Maria Natalia Oviedo, é caracterizado como um meio eletrônico, por utilizar-se de processadores de gestão e transporte; assíncrono, por não necessitar de sincronia de envio e recepção; ubíquo, porque permite seu acesso em diversos lugares; digital por utilizar-se de informações digitalizadas; e , por fim, informático, uma vez que mantém estreita relação com as tecnologias de informação (OVIEDO, 2004.
p. 45-46).

Do mesmo modo se faz necessário analisar o conceito de correspondência a fim de se elucidar se o correio eletrônico pode ou não ser assim considerado. Assim, conceitua-se correspondência como todos os meios de comunicação escrita que possa pôr em ligação duas pessoas distantes, na intenção de manterem uma troca de ideias ou de vontades entre si.

A análise desse conceito é de extrema valia para o trabalho apresentado, pois às correspondências é assegurada a proteção do seu sigilo e inviolabilidade, conforme dispõe o art. 5º, inciso XII, assim expresso:

“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

Dessa forma, a partir do conceito apresentado de correspondência, o e-mail preencheria todos os requisitos necessários para se enquadrar como tal e, assim, seria considerado inviolável. Entretanto, ao se aprofundar na questão, compreende-se que o e-mail eletrônico, apesar de apresentar a natureza de correspondência, possui certas peculiaridades, como as condições de envio e a questão da propriedade dos meios utilizados para sua execução, os quais não podem ser considerados da mesma forma.

Portanto, constitui-se uma modalidade sui generis de correspondência em que, embora promovida entre as partes, não é entregue diretamente, em original, mas por meio eletrônico até a caixa de mensagens virtual dos destinatários.

Nesse compasso, para fins do presente trabalho devem-se delinear as duas modalidades de correios eletrônicos, quais sejam o e-mail corporativo e o e-mail pessoal. O e-mail corporativo é a ferramenta de trabalho fornecida pelo empregador ao empregado, que, por essa razão, deve usá-lo de maneira adequada, visando à eficiência no desempenho dos serviços.

Enquanto o e-mail pessoal é aquele obtido pela própria pessoa com qualquer finalidade, sendo de sua propriedade. A diferenciação entre as duas modalidades se dá na análise da propriedade, sendo o e-mail corporativo cedido pela empresa e o e-mail pessoal de propriedade efetiva do próprio usuário, no caso, o empregado.

2. O monitoramento do e-mail

Nas relações de trabalho cada vez mais se utiliza desse meio de comunicação, no entanto, o seu uso indevido tem ensejado diversas discussões a respeito da possibilidade do seu controle. A inadequação de uso normalmente envolve acesso a sites pornográficos; envio de mensagens ofensivas...

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