Por uma Nova Concepção de Empresa no Marco da Sociedade do Risco: do lucro inconsequente à responsabilidade socioambiental

AutorAdriana Campos - Daniel Piovanelli Ardisson
CargoDoutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
Páginas85-104
Por uma Nova Concepção Jurídica de Empresa
no Marco da Sociedade do Risco: do lucro
inconsequente à responsabilidade socioambiental
Adriana Campos1
Daniel Piovanelli Ardisson2
Resumo: O presente artigo busca demons-
trar a evolução do conceito jurídico de em-
presa à luz de dois marcos socioeconômicos
históricos: a sociedade industrial do final do
século XIX e a sociedade do risco contem-
porânea. Partindo de uma análise da teoria
econômica e do direito comercial ao final
do século XIX, expõe-se inicialmente que
a noção jurídica de empresa então vigente,
influenciada pelo capitalismo industrial, era
definida por um viés econômico e se focava
exclusivamente na maximização da eficiên-
cia produtiva e do lucro.
Palavras-chave: Empresa. Sociedade Indus-
trial. Sociedade do Risco. Responsabilidade So-
cioambiental.
Abstract: This paper seeks to demonstrate
the evolution of the legal concept of enter-
prise between two historical socio-economic
milestones: the industrial society of the late
nineteenth century and the contemporary risk
society. Based on an analysis of economics
and commercial law at the end of the ninete-
enth century, it is initially explained that the
legal notion of enterprise then used, influen-
ced by the industrial capitalism, was defined
by an economic bias and focused itself exclu-
sively in maximizing production efficiency
and profit.
Key words: Enterprise. Industrial Society.
Risk Society. Social and Environmental Res-
ponsibility.
1 Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. E-mail:
adricamp@uol.com.br.
2 Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. E-mail:
danpiovanelli@hotmail.com.
Recebido em: 26/02/2012.
Revisado em: 18/04/2012.
Aprovado em: 20/04/2012.
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n64p85
Por uma Nova Concepção Jurídica de Empresa no Marco da Sociedade do Risco: do lucro inconsequente à responsabilidade
socioambiental
86 Seqüência, n. 64, p. 85-104, jul. 2012
1 Introdução
A palavra “empresa”, apesar do que possa parecer, não é o tema
central deste trabalho. Como tal, ela é mera representação simbólica de
uma concepção, um conceito norteado pelo conhecimento e experiência
humanos e consolidado ao longo do tempo.
Uma palavra não possui vida sem uma concepção. Esta, ao contrá-
rio, é capaz de produzir as mais profundas transformações e marcas no
ser e na sociedade, por mais difícil que seja traduzi-la em palavras. Logo,
não é a palavra em si, mas a ideia que com ela se concebe que possui re-
levância.
Mas não é só. Um conceito não é algo criado ou construído fora de
contexto. Como a sociedade, ele é fruto de um processo de desenvolvi-
mento histórico em constante marcha, informado, em cada passo, pelos
pressupostos do período e da realidade experimentada.
Conceitos, assim como palavras, têm vida própria. Não é sem mo-
tivo que intelectuais de todos os tempos têm se preocupado em criar con-
ceitos, adaptá-los e utilizá-los de forma cuidadosa e responsável, pois,
como há muito já salientava Baruch de Espinosa (1973, p. 71) “[...] não
se deve duvidar de que também as palavras, como a imaginação, podem
ser a causa de muitos e grandes erros, se com elas não tivermos muita
precaução”.
É levando em consideração essa preocupação que a concepção jurí-
dica de empresa é aqui abordada por dois marcos históricos: a sociedade
industrial do final do século XIX e a sociedade do risco contemporânea.
E, como se verá, não são poucas as consequências desse desenvolvimento
histórico.
Usado desregradamente em um primeiro momento pela sociedade
capitalista industrial em seu apogeu, o conceito em voga ajudou a produ-
zir riquezas para uns, mas, também, riscos e tragédias para muitos.
Todavia, um amadurecimento inegavelmente associado ao desen-
volvimento social e à (cons)ciência dos resultados do passado ajudou a
que a concepção jurídica de empresa pudesse se tornar, hoje, algo mais,

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