Loman prevê benefícios controversos na Justiça e no Legislativo

AutorFelipe Recondo
Páginas173-175

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O novo Estatuto da Magistratura busca consagrar três pontos polêmicos que ainda são controversos no Congresso e no próprio Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta entregue na semana passada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, aos ministros da Corte oicializa e aumenta o valor do auxílio moradia, garante aos juízes o direito de vender metade dos 60 dias de férias a que têm direito e ressuscita o adicional por tempo de serviço.

A lista ampliada de benefícios, auxílios e prerrogativas dos magistrados estabelece que todo juiz que não ocupe imóvel funcional receberá o correspondente a 20% do subsídio mensal para arcar com despesas de aluguel, sem necessidade de comprovar o gasto.

Hoje, o valor máximo que pode ser pago é de R$ 4.377,73. O percentual de 20%, calculado sobre o subsídios de um juiz de primeira entrância a partir de 2015, revela que o valor do benefício subirá a R$ 6.308,43. Os limites impostos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a concessão do auxílio também desaparecem. O CNJ estipulou que um casal de juízes só pode receber um auxílio moradia. A lei garantiria aos dois o benefício.

O pagamento do benefício está amparado em liminar concedida pelo ministro Luiz Fux aos juízes de todo o país, rapidamente copiada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública da União. Porém, a liminar não foi submetida ao crivo do plenário para ser referendada. A União tenta, por enquanto sem sucesso, reverter essa decisão em favor da magistratura.

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A venda de férias pelos juízes é tema também alvo de contestação judicial. E, novamente, está amparada em decisão liminar que aguarda julgamento do plenário do STF há quatro anos. A Lei Orgânica da Magistratura (de 1979) estabeleceu que os juízes têm dois meses de férias por ano. Alguns magistrados alegam que precisam trabalhar no recesso e vendem este segundo mês. Houve casos identiicados pelo CNJ de juízes que acumulavam mais de meio milhão em férias não usufruídas.

Há, pelo menos, dois processos em que o assunto é analisado no STF. No primeiro deles, relatado pelo ministro Marco Aurélio, a Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) impetrou mandado de segurança (MS 28.286) contra decisão do CNJ que vedava a venda de férias. O assunto foi levado a plenário, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes no dia 15 de dezembro de 2010 interrompeu o julgamento. Dois dias depois, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar.

O outro processo é...

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