Lógica e propriedade no direito abstrato de Hegel

AutorAgemir Bavaresco - Sérgio Batista Christino
CargoDoutor em Filosofia/Paris I. Professor do PPGFILOSOFIA/PUC/RS. Porto Alegre, RS, Brasil - Mestre em Filosofia pela UFPEL. Técnico-administrativo na UFPEL. Pesquisador. Advogado. Pelotas, RS, Brasil
Páginas384-400
Agem ir Bavar esco e Sérgi o Bat ista Chri stin o – Lógica e pr opri edade no ...
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ISSN Eletrônico 2175-0491
LÓGICA E PROPRIEDADE NO DIREITO
ABSTRATO DE HEGEL
LOGIC AND PROPERTY I N HEGEL’S ABSTRACT RIGHT
LÓGI CA Y PROPIEDA D EN EL D ERECHO ABSTRACTO D E HEGEL
Age mi r Ba va resc o1
Sér gio Bat ist a Ch rist ino 2
RESUMO
O t ema dest e est udo é os m omen tos co nstit utiv os da proprie dade n o dir eito abstr ato, da Filo sof‌i a do
Di re it o d e He ge l. I ni cial me nt e, exp õem - se l eit ur as d e al gu ns a ut ore s, te mat iz and o-s e n o d ire ito ab str at o
o d esen volvi ment o lóg ico da vont ad e i nd ividu al ou da perso nalidade. D epo is, an ali sa- se o p ro ble ma
da posse/ propr iedade en tr e o ser -aí do co rpo e o ser -a í da s d em ais coi sas. Se pa ra os out ros eu so u
essen cial men te um s er liv re em m eu corp o, qu al l iber dad e/ pr opr ied ade deco rr e do ap ossam en to do cor po
pel o esp írit o? Conclu i- se co m a de scri ção d os t rê s m om ent os da d ialé tic a da pr opr ied ade: a de ter mi naçã o
posi tiv a d a t oma da d e po sse d e u ma coisa , a det erm ina ção nega tiv a do uso dest a coisa e a det erm ina ção
inf‌i nit a de alhe á-la .
PALA VR AS- CH AV E: Vonta de. Perso nalid ade. Dir eito. Libe rdad e. Pro pried ade.
ABSTRACT
This stu dy f ocuses on t he mom ent s th at co nsti tut e pr oper ty in t he Ab stra ct r ight of Hegel ’s Phi losop hy
of Ri ght. First , we prese nt t he in terp retat ions of som e auth ors, add ressing , wi thin t he Abst ract Right ,
th e l ogi cal developm ent of indiv idual w ill or p ersonalit y. We t he n ana lyze t he prob lem of p osse ssion/
own ership b etwee n th e b eing- ther e o f th e body and the being-t here of ot her t hing s. If t o ot hers I am
essen tiall y a free being in my body, wha t fr eedom /p roper ty f ollow s from the spir it t aking posse ssion of
th e bod y? The stu dy co nclud es wit h a descr iptio n of the th ree m ome nts of t he di alect ic of owne rship : a
posi tive det erm inat ion t o p ossess so met hing , a negat ive dete rmi nati on t o use thi s th ing, and an i nf‌i ni te
det erm inat ion to alien ate i t.
KEYW O RD S: Wil l. Pers onali ty. Right . Fre edom . Prop ert y.
RESUMEN
Este est ud io se ocupa de los m om en to s co nst it utivos de la prop ied ad en el de recho abstr act o de la
Fil osofí a d el D ere cho de Heg el. In icialm ente se ex pone n lect ura s de a lguno s aut ores, foc alizand o en
el d erech o a bstr act o el desa rro llo lógic o de la volu nt ad i ndiv idu al o de la p erso nalid ad. A co nti nuac ión, se
ana liza el pr obl ema de l a po sesión /p ropi edad ent re el se r-ah í de l cue rpo y e l ser -ah í de las d emás cosas .
Si p ara lo s ot ro s y o so y e senci alm en te un ser li bre en m i cu er po, ¿cuál es la libe rt ad/ p rop ieda d q ue res ult a
de la to ma d e pose sión d el cuerpo p or el espíri tu? Se concluye el t rabaj o con la d escrip ción d e los tres
1 Dou to r e m Filos of‌i a/ Paris I . Pr ofe ssor do PPGFILOSOFI A/ PUC/RS. Port o Aleg re, RS, Bra sil. ab ava res co@
puc rs.br – site: w ww. abava resco. com. br
2 Mest re em Filosof‌i a pela UFPEL. Té cnico- adm inist rativo na UFPEL. Pesqu isador. Adv oga do. Pelotas,
RS, B rasil. sb_ chris tino @yahoo .com .br
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Revist a NEJ - Elet rôni ca, Vo l. 1 7 - n. 3 - p. 384 -40 0 / set -dez 201 2
Disp oníve l em : www. univ ali. br/ per iodico s
mo men to s de la dial écti ca d e la pr opie dad: la d ete rm inac ión posi tiv a d e la to ma de poses ión de una cosa,
la deter mi nación neg ativ a del uso de e sta c osa y la d eter min ación inf‌i nit a de alien arla.
Pa lab ras clav e: Volunt ad. Person alida d. D erecho . Lib ert ad. Prop iedad .
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As r elaçõe s que a p osse e a pr opr iedad e tr ocam na Filos of‌i a do D ire ito de Hegel const itu em
o t ema dest e ar tigo . Pode- se di zer q ue o obj etiv o ger al d o est udo é iden tif‌i car e exp or a evol ução
dest es con ceito s, ao longo d a obr a ju rídico -política de Hegel, n a p er specti va de compreender e
apo ntar solu ções p ara prob lema s ain da po stos aos o perad ores do d ireit o p ositi vo.
O co nceit o de prop rieda de é bast ante singu lar; t al n oção, em s ua di men são j urídi ca, a colher á
sem pr e um g ra u de abstr ação p or m ei o do qu al se per m it e con ceber a propr iedad e esvaziad a
de seu m arco de aparecim ento no m undo r eal, que é a posse. Quand o se p ensa u m pr oprietário
nest as condi ções, af‌i rma-se que pode haver um propr ierio m esmo q uando se lhe interdit e o
exercíci o reg ular dos at ribu tos do dom i nium ; assim , por exe mplo, é- se propr ietár io, m as não se
pod e u sar o obj et o (n o caso da locação ou do comodato); é-se p ropr iet ário, m as, apesar desta
ti tul ari dade , o obj et o n ão p ode ser ven did o pe lo t it ula r ( no caso do grav am e de corr ent e d a cl áusu la
de inali enabi lidad e).
A d iscus são, em q ue apar ecem e nt rem ead os os i nst it ut os d a p osse e d a p rop rie dade , é t am bém
susci tada na f‌i losof‌i a, quan do se busca aferir se a p ro pr ied ade é um meio para a consecução de
um f‌i m, ou se é u m f‌i m em si m esma . Tende- se a ver a pr oprie dade com o um me io, e não como
um f‌i m , sem pre que se t em uma conce pção fracio nada dos fato s socia is.
Na e stru tur a da Filo sof‌i a do Dir eit o, a o abo rdar o t em a da prop ried ade, Hegel apon ta q ue o
hom em ( esp írit o) vê -se suce ssiva men te , p rim ei ro com o p essoa (i mer so na socied ade civ il) , d epo is,
na condição de suj eito mor al au tônomo (qu ando se vol ta a si e exa mina os li mites precár ios qu e
o dire it o abst rato f‌i xa pa ra o exercício da vont ade indivi du al) e, por f‌i m, com o membro d e um a
com un ida de. Est e ú lt im o pon to do d esenv ol vim en to d a au t ocon sciên cia é possív el som en te ao cid adã o
de um Estado raci onal e sup rassu me a s dua s out ras form as a nter iore s da auto consci ência.
De cert a m ane ira , e st e p ercu rs o q ue vai aí enc ena do é o pe rcu rso da v ont ad e, qu e, pr im eir am en te,
se d eter min a em si (int erio r) e dep ois e xter iori za-se na c oisa – ma nifes tand o int ençã o de dono –,
em seguida, no recon hecim ento dest a ext eriorização da v ontade por outr a vont ade – med iant e o
con tra to – e, por f‌i m, n a seg ur ança efe tiv a q ue o Est ado em pr est a ao s in div íduo s. Porém , haj a v ist a
a p reo cupa ção d e q ue tai s con side raçõe s t enh am um v íncul o co m a ef et ivid ade do dir eit o, int ere ssa
ver de qu e m anei ra o ho mem , inser ido em seu con tex to socia l ( enfa tiza do o vi és j ur ídico) , conceb e
as r elaçõ es de prop ried ade e as v incul a com o deside rato da liber dade.
1 PERSONALIDADE E PROPRIEDADE: SERAÍ DA LIBERDADE
A v isão hege liana da pro prie dade é, cert amen te, po uco e stud ada, em bor a nel a se reco nheça m
tr aços comuns àq ueles car act er ísticos da t eoria n ormativa conseque nci alista, com o o fazem
Mur phy e Nagel3, ao af‌i rm arem que, em amb as as vis ões, se p ostul a um mín imo social como um
dir eito posit ivo. A m ingu ada propor ção de est udos voltados à pe rsp ect iva h ege liana dos d ireit os
de prop ried ade é im put ada à dif‌i culd ade do t ext o esp eculat ivo . O q ue, por sua vez, par ece ser um
cor olár io da p rop osiçã o de qu e a idei a de pr opr ieda de em Hegel est á n ecessa ria men te sit uad a, e só
é co mp re ensív el, de nt ro do seu sist em a, e qu e, no me sm o sen t ido esp ecul ati vo, o sist em a heg elia no
com o um t odo pode ser g erado a p art ir d e qua lquer um de seus pont os ( ou i deias) .
A v isão acab ada da pr opr ieda de que Heg el f orm u la e stá pos ta na Filo sof‌i a d o D ir eit o; est udá-
la, nest a obra, no ent anto, dem anda pré- requi sit os que r emet em ao sist em a com o um todo, daí
3 Cf. M URPHY, Li am; NAGEL, Thom as. O Mi to d a Pr opr ieda de: os im post os e a ju stiça. Traduçã o de
Marc elo Br andã o Cipol la. São Paul o: Mart ins Fon tes, 200 5.

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