Livre-docencia: apontamentos de uma arguição

AutorJoão Baptista Villela
Páginas39-41

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Nota de Mauro Rodrigues Penteado, do Comité de Redação

O breve texto, abaixo, exemplar e de grande valia, entretanto, é publicado em homenagem aos alunos, professores e à comunidade jurídica e empresarial, enfim, a todos os leitores desta Revista. Aos primeiros, para que conheçam os critérios pelos quais se pautam as arguições de teses nos concursos públicos nas Arcadas; aos segundos, porque há muito o que aprender nesta inexcedível lição sobre como arguir; e aos últimos, para que constatem o significado e o valor de Uma titulação obtida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, èm que, via de regra, procura-se seguir padrões próximos àqueles tão bem articulados pelo emérito Mestre das Minas Gerais. Parcimonioso e humilde - predicado dos grandes pensadores - o Professor João Baptista Villela resistiu bravamente a esta publicação, que sugerimos quando tivemos a honra de com ele participar da Banca Examinadora em que esta lição foi proferida; após repetidos apelos, finalmente cedeu, pois não é irredutível, ante o argumento de que estes ensinamentos não poderiam restar confinados ao conhecimento das poucas pessoas presentes à sessão pública de arguição em que foram ministrados, e de que seria de grande utilidade para as novas gerações de estudiosos do Direito (com o quê ele ainda não concorda). Uma instituição quase bicentenária, como a nossa, não se fez e nem se afirma sem a contribuição dos melhores expoentes intelectuais da nação, que com espírito público e por amor ao ensino a ela prestam a sua colaboração na seleção de seus quadros docentes e na atribuição de títulos. Nem se faz com "sprit de corps" ou com medidas corporativistas; é exa-tamente por isso que o regulamento para a composição das comissões julgadoras de concursos públicos para a obtenção de títulos ou ingresso e ascensão na carreira académica exige que a maioria de seus membros seja composta, no caso de Doutor e Professor Doutor, por professores de fora do Departamento (Regimento Geral da USP, art. 182, § 2a), e no caso de Professor Titular e Livre-Docente, de professores estranhos à Faculdade (idem, arts. 186, caput, e 191). Para o cumprimento dessa norma o engajamento do Professor João Baptista Villela tem sido inestimável: já em 1996 participava da Comissão Julgadora que indicou o atual

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Professor Titular de Direito Civil, Rui Geraldo Camargo Vianna; em 1999, da...

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