O litisconsórcio no CPC/2015 e seus reflexos no processo trabalhista

AutorMarcelo Rodrigues Prata
CargoGraduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador
Páginas81-96
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 56
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O litisconsórcio no CPC/2015 e seus
reexos no processo trabalhista
Marcelo Rodrigues Prata(*)
Resumo:
A proposta do presente trabalho é introduzir o leitor no sistema do litisconsórcio no
CPC/2015, dando-lhe uma noção básica do que o referido diploma representa em termos
de novidade em relação ao antigo CPC/1973. Vale dizer, não se pretende aqui apresentar
uma concepção profunda a respeito da nova sistemática litisconsorcial do CPC/2015, mas
apenas uma primeira ideia a respeito. Além disso, trataremos dos reexos da inovação
referida no processo trabalhista.
Abstract:
e aim of this work is to introduce the joinder system of the CPC/2015 (New Code
of Civil Procedure) to the readers, thereby familiarizing them with the innovations of
the present one in comparison with the previous CPC (Code of Civil Procedure, 1973).
Note that it is not in its purpose to present a deep understanding of the new structure,
but instead to convey rst impressions, in addition to how the changes aect labor law
judicial proceeding.
Palavras-chave:
Litisconsórcio — Novo CPC — Processo do trabalho.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Conceito de litisconsórcio
3. Classicação do litisconsórcio
4. O sistema litisconsorcial do CPC/2015
(*) Graduado em Direito pela Universidade Católica do
Salvador. Doutorando em Direito do Trabalho e da
Seguridade Social pela Universidade de São Paulo.
Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Aprovado
no Curso de Especialização em Processo — Pós-
-Graduação “Lato Sensu”, promovido pela Fundação
Faculdade de Direito da Bahia. Juiz Titular da 29a Vara
do Trabalho de Salvador do TRT da 5a Região. Professor
do Curso de Especialização em Direito do Trabalho
da Faculdade Farias Brito. É Autor dos livros: A prova
testemunhal no processo civil e trabalhista. São Paulo:
LTr, 2005; Anatomia do assédio moral no trabalho. São
Paulo: LTr, 2008; O direito ambiental do trabalho numa
perspectiva sistêmica. São Paulo: LTr, 2013; Assédio
moral no trabalho sob novo enfoque: cyberbullying,
“indústria do dano moral”, carga dinâmica da prova e
o futuro CPC. Curitiba: Juruá, 2014.
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5. Limitação do número de litisconsortes
5.1. Procedimento quanto à limitação do número de litisconsortes facultativos
6. Distinção entre litisconsórcio necessário e unitário
7. Litisconsórcio unitário
7.1. Litisconsórcio unitário facultativo
8. Litisconsórcio necessário
8.1. Litisconsorte necessário unitário passivo
8.1.1. Consequências da falta de formação do litisconsórcio necessário uni-
tário passivo
8.1.2. Consequências da falta de formação do litisconsórcio necessário co-
mum passivo
8.2. A controvérsia sobre a possibilidade do litisconsórcio necessário ativo
9. Princípio da autonomia dos colitigantes
9.1. “Autonomia” dos colitigantes no litisconsórcio unitário
9.2. Autonomia dos colitigantes no litisconsórcio unitário facultativo
9.3. Iniciativa processual e intimação dos colitigantes
10. Considerações nais
11. Referências bibliográcas
Um galo sozinho não tece uma manhã: ele
precisará sempre de outros galos. De um que
apanhe esse grito que ele e o lance a outro; de
um outro galo que apanhe o grito de um galo
antes e o lance a outro; e de outros galos que
com muitos outros galos se cruzem os os de
sol de seus gritos de galo, para que a manhã,
desde uma teia tênue, se vá tecendo, entre
todos os galos.
E se encorpando em tela, entre todos, se
erguendo tenda, onde entrem todos, se entre-
tendendo para todos, no toldo (a manhã) que
plana livre de armação. A manhã, toldo de
um tecido tão aéreo que, tecido, se eleva por
si: luz balão. (Tecendo a Manhã, João Cabral
de Melo Neto)
1. Introdução
Muito embora, naturalmente, não esteja
imune a críticas, o CPC/2015 insosmavel-
mente representa um avanço em relação ao
CPC/1973, ao adaptar o processo civil às exi-
gências da Constituição, mais precisamente no
que toca à estabilidade, coerência e integridade
do sistema jurídico pátrio.(1) Tudo em home-
nagem aos princípios do devido processo legal,
da segurança jurídica , da duração razoável do
processo, da proteção da conança e da isono-
mia. Além disso, o legislador do CPC/2015
incorporou algumas das críticas feitas ao
CPC/1973 pela doutrina e pela jurisprudência,
sem, contudo, alterar os alicerces teóricos do
instituto.
Tratando-se o presente trabalho de um
artigo, que, ipso facto, não permite maior
aprofundamento de um tema da dimensão do
instituto do litisconsórcio, concentremos nos-
sa atenção nas inovações legais trazidas pelo
CPC/2015, mais precisamente no que toca ao
seu Livro III – Dos sujeitos do processo, Título
II – Do litisconsórcio.
Por outro lado, estudaremos os reexos da
inovação advinda do CPC/2015 ao processo
(1) BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. Tradução
de Denise Agostinetti e revisão da tradução de Silvana
Cobucci Leite. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
p. 211-269.
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