Liquidação de sentença: questões controvertidas e a colocação do tema no novo código de processo civil

AutorJoão Pereira Monteiro Neto
CargoDoutorando e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado
Páginas267-284
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REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Anno CXXVIII
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA:
QUESTÕES CONTROVERTIDAS E A COLOCAÇÃO DO TEMA NO NOVO
JUDGEMENT SETTLEMENT:
THE THEME AND CONTROVERSIAL ISSUES IN THE NEW CODE OF CIVIL
PROCEDURE
JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO
1
RESUMO: O objetivo do presente estudo é demonstrar a conformação do instituto da liquidação de
sentença no novo Código de Processo Civil. O tipo de pesquisa empregado é operatório, acompanhado
de técnicas bibliográfica e documental, pautado em método indutivo, que visa à análise crítica das
normas relativas ao tema, para propiciar, como síntese geral, um estudo de aproveitamento na solução
de problemas práticos verificados na praxe forense. O objetivo é tratar de algumas das questões mais
polêmicas sobre o assunto à luz das novas disposições legais. Embora a sistemática procedimental e as
hipóteses de cabimento da liquidação de sentença não tenham sido alteradas, algumas modificações
demonstram a pertinência de revisitar o tema, em razão de sua relevância para a ciência processual.
PALAVRAS-CHAVES: Liquidação de sentença. Procedimento. Novo Código de Processo Civil.
ABSTRACT: The purpose of this study is to demonstrate how the new Code of Civil Procedure
covered the institute of judgement settlement. The type of research used is operative, accompanied by
bibliographical and documentary techniques, based on an inductive method, which aims at the critical
analysis of the rules related to the subject to provide, as an overview summary, a study of utilization in
the solution of practical problems found in forensic practice. The intention is to address some of the
most controversial issues on the matter in the light of new legal provisions. Although the procedural
systematics and the hypothesis of the appropriateness of judgement settlement has remained
unchanged, some changes demonstrate the relevance to revisit the theme, because of its relevance to
procedural science.
KEYWORDS: Judgement settlement. Procedure. New Code of Civil Procedure.
Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
1
Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Membro do Instituto
Brasileiro de Direito Processual. Advogado.
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Recebido em 13/07/2018
Aprovado em 05/11/2018
MONTEIRO NETO, João Pereira. Liquidação de sentença: questões controvertidas e a colocação do tema no novo Código de
Processo Civil. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife , [S.l.], v. 90, n. 2, p. 267-284, jul.-dez. 2018. ISSN
2448-2307. Disponível em: <https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/237385>.
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REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Anno CXXVIII
1 INTRODUÇÃO
A liquidez não constitui atributo do título, mas uma qualidade da obrigação (arts. 783 e
786 do Código de Processo Civil de 2015). Apesar da antiga redação do art. 586 do CPC/
1973, que previa a necessidade de a execução fundar-se em título líquido, certo e exigível, a
Lei n. 11.382/2006, ainda à luz do Estatuto Processual anterior, corrigiu o equívoco: “a
execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e
exigível”.
A eficácia executória do título não se confunde com os elementos indispensáveis
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caracterizadores da obrigação tutelável por via satisfativa, quais sejam, (i) a certeza, (ii) a
exigibilidade e (iii) a liquidez. Conforme mencionado, a redação original do art. 586 do
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Código de Processo Civil de 1973 incorria em confusão terminológica entre o documento
com eficácia executória e os atributos da obrigação.
Em reforço à demonstração desse contraste (título v. obrigação), vale observar que,
enquanto a exibição do título constitui pressuposto objetivo do processo executivo, a
exigibilidade, no entanto, constitui “elemento da causa de pedir passiva” (ASSIS, 2010, p.
151); não é, portanto, um elemento intrínseco do título, como anteriormente estabelecia a
norma processual brasileira.
É possível falar em dois conceitos básicos de liquidez, um de ordem econômica
(líquido é tudo aquilo que pode ser exigido, que já existe, que já é passível de conversão em
moeda) e outro de ordem jurídica (atributo de obrigação apta a instaurar, com o título
executório, a tutela satisfativa). A liquidez reporta-se ao requisito da determinação (quantum)
O título executivo, sem que se confunda com a obrigação por ele reportada, tem a importância de conceder ao
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credor a possibilidade de iniciar a tutela satisfativa; título executivo é entendido, então, “come documento che
contiene un atto di vario contenuto e che è di accertamento giudiziale nel caso di titolo di formazione giudiziale
e che è di prova documentale e di strumento di legittimazione all’esercizio dell’azione esecutiva nel caso di
titolo a formazione negoziale” (COMOGLIO, FERRI, TARUFFO, 2011, p. 307).
“A exigibilidade é fenômeno externo ao título, é a condição de a ele não se opor nenhum óbice à
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executoriedade, sem nenhum tipo de impedimento legal” (LUCON, 2000, p. 226).
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MONTEIRO NETO, João Pereira. Liquidação de sentença: questões controvertidas e a colocação do tema no novo Código de
Processo Civil. Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife , [S.l.], v. 90, n. 2, p. 267-284, jul.-dez. 2018. ISSN
2448-2307. Disponível em: <https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/237385>.

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