Liquidação de sentença: breve ensaio a partir do Cpc/15

AutorRodrigo Mazzei
CargoProfessor (graduação e do mestrado) da Universidade Federal do Espírito Santo
Páginas605-639
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 16. Julho a dezembro de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 605-639
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA: BREVE ENSAIO A PARTIR DO CPC/15
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CONDEMNATION’S AMOUNT SETTLEMENT: BRIEF ESSAY BASED ON THE
CODE OF CIVIL PROCEDURE OF 2015
Rodrigo Mazzei
Pós-doutorado (UFES - bolsa CAPES-REUNI), Doutor
(FADISP) e Mestre (PUC/SP).
Professor (graduação e do mestrado) da Universidade
Federal do Espírito Santo (UFES).
Vice-presidente do Instituto dos Advogados do Estado do
Espírito Santo (IAEES).
Presidente da Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/ES).
rmazzei@superig.com.br
RESUMO: Busca-se por este ensaio fazer uma abordagem geral da disciplina da liquidação
de sentença, com as principais mudanças trazidas pelo novo código de processo civil.
PALAVRAS-CHAVE: Liquidação de sentença; Novo Código de Processo Civil;
Liquidação por arbitramento; Liquidação por artigos; Condenação genérica.
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Artigo recebido em 13/07/2015 e aprovado em 04/11/2015.
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O presente texto faz parte de uma sequência de trabalhos que efetuamos acerca do tema liquidação de
sentença, iniciados no ano de 2006. No sentido, confira-se (entre outros trabalhos que tratam sobre o assunto):
A liquidação por arbitramento sob ótica das Leis 11.232/05 e 11.382 /06. Revista Eletrônica de Direito
Processual, Volume V, p. 484-516, 2010; A liquidação por arbitramento e a liquidação por artigos. Revista
Forense, v. 395, p. 225-250, 2008; A ‘liquidação’ por cálculos após as (últimas) reformas (Leis 11.232/05 e
11.382/06). In: E rnane Fidélis dos Santos; Luiz Rodrigues Wambier; Nelson Nery Jr.; Teresa Arruda Alvim
Wambier. (Org.). Execução civil: estudos em homenagem ao Professor Humberto T heodoro J r.. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2007, p. 551-562; Título executivo, liquidação de sentença e coisa julgada no mandado
de injunção: análise a partir dos precedentes do Supremo Tribunal Federal. In: Fr edie Didier Jr.. (Org.).
Execução civil: estudos em homenagem ao professor Paulo Furtado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006 , p.
279-316; Reforma do CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 147-198. Em coautoria com o professor
Tiago Figueiredo Gonçalves, produzimos ainda os seguintes textos: Linhas básicas acerca da liquidação de
sentença coletiva. Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro), v. 8 7, p. 70-95, 2014; Liquidação de
sentença (individual e coletiva): seus aspectos nucleares no processo comum e do trabalho. Revista Eletrônica
- Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, v. 3, p. 103-129, 2014
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ABSTRACT: This essay aims to make a general approach about the discipline of the
procedural phase of Condemnation’s amount settlement, with the main changes brought by
New Code of Civil Procedure.
KEYWORDS: Condemnation’s amount settlement. New Code of Civil Procedure.
Settlement by arbitration. Settlement by articles. Generic condemnation.
SUMÁRIO: Introdução; 1. Espécies de Liquidação; 1.1-Liquidação por arbitramento (art.
509, I); 1.1.1-Impossibilidade de determinação de ofício; 1.1.2-Aplicação das regras de
perícia; 1.1.3-Nomeação de perito como atividade supletiva à fase vestibular (art. 472);
1.1.4-Pareceres e/ou documentos elucidativos; 1.1.5-Procedimento em resenha; 1.1.6-
Honorários de advogado; 1.2-Liquidação por artigos (art. 509, II); 1.2.1-Natureza jurídica;
1.2.2 - Petição; 1.2.3-Intimação (citação) na pessoa do advogado; 1.2.4 - Decisão; 1.2.5-
Honorários; 1.3-Apuração por simples cálculo; 2-Liquidação de sentença nos casos de
obrigação de fazer, não fazer e de entrega de coisa; 3-Manutenção da impossibilidade de
liquidação de título executivo extrajudicial; 4-Liquidação de sentença no âmbito do processo
trabalhista; 5- Liquidação no processo coletivo; 6-Legitimidade; 6.1-Limitação de
litisconsórcio em liquidação de sentença; 7- Possibilidade da liquidação de sentença e
cumprimento de sentença simultâneo; 8- Princípio da fidelidade e a Súmula 344 do STJ; 8.1-
Capítulos decisórios implícitos; 9- Alegação de fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos; 10 - Recurso cabível; 11 - Liquidação na pendência do julgamento do recurso;
11.1 - Liquidação na pendência do julgamento do recurso não se confunde com ‘execução
provisória’ (cumprimento provisório de sentença); 11.2- Decisão com capítulos líquidos e
ilíquidos; 11.3- Peças que devem instruir a liquidação provisória; 11.4- Conjugação com a
hipoteca judiciária; 12- Quadro Comparativo.
Introdução.
O objetivo do presente texto é efetuar um passeio horizontal sobre o perfil e
desdobramentos principais da liquidação de sentença, fixando-se na abordagem o Código de
Processo Civil de 2015 como a bússola de análise. Assim, sem pretensão de apresentar um
agudo texto sobre o instituto, nos parece correto afirmar, logo de partida, que a expressão
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“liquidação de sentença” designa o procedimento ou a atividade cognitiva voltada a conferir
liquidez ou determinação à obrigação declarada e reconhecida em anterior decisão
condenatória genérica, tornando o título executivo apto à formulação de tutela jurisdicional
executiva.
Importante notar que o atributo da (i)liquidez ou da (in)determinação se relaciona à
obrigação, logo é sobre ela – obrigação – que recai a atividade de liquidação. A decisão que
certifica a obrigação indeterminada não é objeto de liquidação, e tão somente possibilita a
abertura da via na qual a atividade de liquidação vai ser realizada.
O novo Código de Processo Civil trabalha com a ideia de que as sentenças (= decisões
judiciais) devem ser proferidas, sempre que possível, de forma líquida. Basta observar o
desenho do art. 491
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, em que há previsão de que as decisões proferidas nas ações relativas à
obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, deverão definir a extensão
da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a
periodicidade da capitalização dos juros.
Não obstante tal linha, há situações não acobertadas pelo art. 491 e, por tal passo, as
decisões judiciais acabarão sendo proferidas sem preencher o predicado da liquidez. Assim,
a liquidação de sentença assume caráter residual, pois o CPC/15 adota nítida postura de que
as decisões proferidas nas ações relativas à obrigação de pagar quantia devem ser proferidas
de forma líquida, devendo a remessa ser feita para liquidação apenas se não for possível que
se confeccione sentença líquida, na moldagem do art. 491 do CPC/15.
Como já anunciado, tenciona-se apresentar a seguir abordagem inicial a respeito do
procedimento de liquidação de sentença e as principais mudanças trazidas pelo Código de
Processo Civil de 2015, não sendo o presente trabalho exaustivo, muito menos agudo em
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Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão
definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de
ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando: I – não for possível determinar,
de modo definitivo, o montante devido; II – a apuração do valor devido depender da produção de prova de
realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença. § 1º Nos casos previstos
neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.§ 2º O disposto no caput também se aplica
quando o acórdão alterar a sentença.

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