Auxílio-doença

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas70-72

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A pessoa com deficiência segurada obrigatória ou facultativa, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, garantidas pela LPD, é exatamente igual aos demais segurados. Mesmo no que diz respeito a essas duas prestações, a diferença é ter diminuído apenas o tempo de serviço e a idade.

Esse indivíduo, preenchidos os requisitos legais, máxime o evento determinante, poderá solicitar quaisquer outros benefícios, admitidos na LC n. 142/13, particularmente os por incapacidade.

Perícia médica

Além dos cuidados normais, nesta circunstância a perícia médica do INSS avultará a inaptidão para o trabalho em face da deficiência, observará o grau da limitação e, é claro, esse exame não poderá ignorar as limitações laborais dessa pessoa em face de sua profissão, função ou ocupação. Além das dificuldades naturais da prova, precisará proceder conforme a limitação leve, moderada ou grave.

Alegação da deficiência

Em si mesma a deficiência não pode ser alegada como motivo para benefícios por incapacidade, exceto se houver algum agravamento (excetuado aquele que diz respeito à simples mudança de limitação).

No tocante à inaptidão e diante da semelhança e proximidade desses dois eventos determinantes, onerarão a perícia médica para apurar as diferenças.

Alhures sustenta-se que pessoa com deficiência tem maior propensão a adquirir mais enfermidade que as demais pessoas.

Conceito mínimo

O auxílio-doença é um benefício de pagamento continuado de curta duração, devido ao segurado obrigatório ou facultativo do RGPS (arts. 59/64 do PBPS, arts. 71/80 do RPS e IN INSS n. 45/10).

A ele faz jus o trabalhador ou contribuinte incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.

Evento determinante

A causa incapacitante será uma doença comum ou ocupacional, de quem ingressou no RGPS capaz para o trabalho.

Esse sinistro é a impossibilidade para o labor, implica em perícia médica do INSS.

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Período de carência

A carência exigida será de 12 contribuições mensais, no caso de deficiência comum, e sem essa exigência, na inaptidão originária de acidente do trabalho.

Data...

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