Linguagem Forense
Autor | Albino Brito Freire |
Cargo | Juiz aposentado e membro da Academia Paranaense de Letras |
Páginas | 287-288 |
287
REVISTA JUDICIÁRIA DO PARANÁ – ANO VIII | N. 6 | NOVEMBRO 2013
LINGUAGEM FORENSE
ALBINO BRITO FREIRE
Juiz aposentado e membro da Academia Paranaense de Letras
1. I (improvimento) ou (desprovimento) ?
Discute-se, no foro, se o certo é um ou outro. Um amigo nos
pede para ajudar a resolver a pendenga. Vamos ser objetivos:
E
não o fazem? Porque não existe. Mas, não se poderia criar um
neologismo? Nesse caso, não, porque desnecessário, já que temos
V O
Outro, abstrato, que é, especificamente, “receber e deferir um
C L L
O
alguém
anteriormente. Ou seja, somente em terceiro(?) grau se poderia
provido. Ora, o argumento não convence, pois ambos os prefixos
(in, des
distinção, sugerida, aliás, por Wouaiss, não parece muito clara.
Mesmo porque, tal diferenciação só teria sentido se houvesse
E
forma: I P
Diferente é o caso de impronunciar e despronunciar, já que ambas
as formas existem, são dicionarizadas.
2. a) Intemerato – íntegro, puro, incorrupto.
I
3. “... para que o código se /adéqüe/ (pronúncia) ou adeqúe aos
O verbo adequar N
dele, use o verbo adaptar O
tempo presente, de adequar não existe, nem mesmo o modo
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